Marília

Começa prazo para declarar - e pagar - Imposto de Propriedade Rural

Começa prazo para declarar - e pagar - Imposto de Propriedade Rural

Já está disponível no site da Receita Federal o programa para Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR/2016).  A Declaração deverá ser enviada até 30 de setembro, quando vence a primeira cota ou cota única.

Em Marília e mais 42 cidades da região o dinheiro é todo destinado para prefeituras, que também são responsáveis pela fiscalização. A  Receita espera 31 mil declarações na região de Marília, que abrange 56 municípios.

O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano. Deve fazer a declaração toda pessoa física ou jurídica que seja titular do domínio ou esteja em posse de imóvel rural.

Nos casos de imóveis considerados imunes ou isentos, é preciso apresentar declaração caso tenha havido alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.

A declaração deve ser preenchida por computador e entregue pela internet. O imposto a ser pago pode ser parcelado em até quatro parcelas iguais, mensais e consecutivas, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).  Caso o imposto seja de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única.

O vencimento da primeira cota ou quota única é 30/9/2016 e não há acréscimos (juros) se o pagamento ocorrer até esta data. Sobre as demais quotas há incidência de juros SELIC.  

O Valor da Terra Nua – VTN, que serve como base de cálculo do imposto, é o valor de mercado em 1º de janeiro de 2016. No caso de subavaliação do VTN a Receita Federal poderá arbitrar o VTN e lançar de ofício o imposto.

Deverão estar declaradas em ADA – Ato Declaratório Ambiental do IBAMA, as áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Interesse Ecológico,  Servidão Ambiental, Cobertas por Florestas Nativas e Alagadas para fins de constituição de Reservatórios de Usinas Hidrelétricas.

As áreas de interesse ecológico e ambiental são classificadas como “não tributáveis” ficando, portanto, isentas do ITR, desde que cumpridos todos os requisitos legais.