Marília

SUS cobra milhões de planos de saúde na região; Unimed na lista

SUS cobra milhões de planos de saúde na região; Unimed na lista

A ANS (Agência Nacional de Saúde) criou lista de devedores e pode cobrar na Justiça até R$ 26 milhões em gastos com atendimento do SUS (Sistema Único de Saúde) a pacientes beneficiários de planos de saúde nas principais cidades da região Oeste Paulista.

A dívida inclui pagamentos que devem ser feitos pela Unimed Marília, principal operadora de planos médicos na cidade e região, que acumulou uma dívida de R$ 3. 380.609,05, dos quais já pagou R$ 1.117.136,79. O valor representa 33,05% do total, segundo valores atualizados em julho.

A relação dos devedores é divulgada no site da ANS e cobra serviços que o SUS pagou mas são previstos nos planos dos beneficiários. Dos R$ 26 milhões devidos na região, pelo menos R$ 12 milhões foram pagos pelas operadoras em Marília, Bauru, Prudente e Araçatuba.

O ressarcimento ao SUS é devido em razão dos atendimentos realizados na rede pública de saúde pelos beneficiários das operadoras, desde que esses serviços estejam também previstos nos contratos. O Giro tentou contato com a direção e o departamento de comunicação da Unimed mas não conseguiu retorno. As informações da Cooperativa serão acrescentadas à matéria assim que ela se manifeste.

“Para reconhecer um beneficiário de plano de saúde atendido pelo SUS, a ANS vale-se de um procedimento denominado “batimento” que cruza, periodicamente, a base de dados do SUS com a da ANS”, informa a ANS.

O resultado do cruzamento é enviado às operadoras por meio de um ofício chamado ABI (Aviso de Beneficiário Identificado) – que agrupa os atendimentos a cada três meses e as notifica da identificação de atendimentos possivelmente realizados por beneficiários pertencentes às suas respectivas carteiras. A operadora ganha então prazo para apresentar defesa ou efetuar, o pagamento dos valores apurados pela agência reguladora.

“O procedimento administrativo de defesa instaurado no âmbito da ANS é composto por duas instâncias. A primeira é inaugurada com o protocolo de uma impugnação, em que a operadora irá alegar o motivo pelo qual o ressarcimento não é devido. A segunda somente tem início se for apresentado um recurso contra a decisão anteriormente proferida.”

Os técnicos da agência analisam os argumentos e decidem sobre o pedido. Ao final, sendo julgado procedente o dever de ressarcir, as operadoras são notificadas do resultado e será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU).

Unimed Marília na lista, com informação do valor já pago e depois o valor total da dívida com a ANS-SUS

Caso a operadora não efetue voluntariamente o pagamento dos valores apurados a título de ressarcimento, decorridos 75 dias da notificação, os autos serão encaminhados para a inscrição da devedora no CADIN e na Dívida Ativa, bem como para a consequente cobrança judicial, por Execução Fiscal.

O valor devido pela operadora refere-se ao acumulado desde o início da cobrança do ressarcimento, em 2000. A inscrição no CADIN impede a contratação com o poder público. Já a inscrição em dívida ativa é uma fase prévia à execução judicial do débito.

“Em função disso, a operadora não consegue obter certidão negativa de débitos perante a Administração Pública. Além disso, as operadoras com débitos no ressarcimento recebem notas mais baixas no Programa de Qualificação da ANS e ficam desabilitadas para o Programa de Conformidade Regulatória, que dá incentivos às operadoras em situação regular junto à ANS”, informou a Agência.