Marília

Três candidatos a prefeito aderem ao “Manifesto por Eleições Limpas”

Três candidatos a prefeito aderem ao “Manifesto por Eleições Limpas”

Três dos quatro candidatos a prefeito em Marília procuraram a OAB para assinar o “Manifesto por Eleições Limpas”, que apresenta dez propostas para campanha e mandatos com posturas éticas e de respeito ao cidadão.

Os compromissos foram firmados na Casa do Advogado, na presença dos assessores dos candidatos. Aderiram: Vinícius Camarinha, da coligação “Avança Marília”; Daniel Alonso, com a coligação “Desenvolvimento sem Corrupção”; e Juliano, com a coligação Marília tem Jeito”.

O presidente da OAB Marília, Marlúcio Trindade Bonfim, disse que o manifesto representa um compromisso com a legalidade, democracia e com os preceitos legais de se fazer uma campanha limpa.

”Em não é só isso, esperamos que sejam mantidos esses compromissos durante o exercício do mandato, independente de quem for escolhido nas urnas. Mais do que nunca, a sociedade clama por pessoas comprometidas com algumas diretrizes fundamentais para nossa democracia”.

O objetivo é esclarecer e orientar o colégio eleitoral para exigir de candidatos majoritários e proporcionais, autoridades e eleitores, comportamentos éticos nas campanhas, nos processos de cooptação eleitoral e no exercício e na fiscalização dos mandatos dos eleitos, tudo isso voltado para o esforço de moralização dos costumes, comportamentos, atos e práticas de candidatos, campanhas e de eleitores.

Confira os dez itens do manifesto:

1. Compromisso de realizar campanha transparente, com prestação de contas aos eleitores em tempo real, “online”, das doações recebidas e das despesas efetuadas com gastos de campanha.

2. Compromisso de repudiar a utilização do chamado “Caixa 2”, mecanismo de burla aos limites de gastos estabelecidos pela Lei Eleitoral, biombo por traz do qual se abrigam relações espúrias entre candidatos e empresas e de repudiar a compra de voto.

3. Compromisso de combater a criação de novos cargos em comissão e de funções de confiança e a prática do nepotismo, direto ou cruzado, mecanismo de indicação e de nomeação para cargos públicos por critérios de mero parentesco, com repúdio ao apadrinhamento, à perseguição política, ao uso da máquina administrativa e ao abuso do poder econômico e dos meios de comunicação social.

4. Compromisso de apoiar todas as medidas de transparência de gastos da administração pública e da efetiva aplicação das leis de acesso às informações e compromisso de combater permanentemente a corrupção e de ser intransigente quanto ao respeito à lei de responsabilidade fiscal.

5. Compromisso de, quando no exercício do mandato, convocar ou apoiar a convocação de plebiscitos, referendos e audiências públicas e com lapso de tempo suficiente ao debate, para ouvir e valorizar opinião e ponto de vista da coletividade diretamente atingida pela disciplina legal a ser introduzida.

6. Compromisso de respeitar o mandato recebido nas urnas, não abdicando do cargo para o qual concorreu e foi eleito, para assumir cargo de confiança junto ao Poder Executivo.

7. Compromisso de combater permanentemente todos os atos de improbidade administrativa que sejam levados a seu conhecimento, ou que tenha conhecimento no caso de exercer cargo eletivo.

8. Compromisso de franquear as informações pertinentes ao exercício do mandato aos observatórios sociais e demais entidades não governamentais com atuação no controle social dos gastos públicos.

9. Compromisso de propugnar pelo fim das votações secretas nas Câmaras Municipais.

10. Compromisso de não praticar ato em benefício ou no interesse direto ou indireto de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão, nem exercer advocacia administrativa.