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Três candidatos a prefeito no Estado são barrados pela Ficha Limpa

Três candidatos a prefeito no Estado são barrados pela Ficha Limpa

Na sessão de quarta-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou três pedidos de registro de candidatos ao cargo de prefeito no Estado de São Paulo. Em todos os casos, os juízes entenderam estarem presentes todos os elementos necessários para a aplicação da inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

Alexandre Alves Borges (coligação Progresso de Novo Junto com o Povo), candidato à Prefeitura de Jeriquara, e Joaquim Antonio Coutinho Ribeiro (coligação Juntos pelo Povo), candidato a prefeito em Iguape, tiveram seus recursos negados pela Corte paulista e ficam impedidos de concorrer ao pleito. Os magistrados mantiveram as decisões de primeiro grau e concluíram que os postulantes estão inelegíveis por incorrerem nas hipóteses previstas no artigo 1º, inciso I, alíneas “l” e “g”, respectivamente, da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação dada pela LC nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. 

No terceiro julgamento, os juízes alteraram a decisão que deferia o pedido de registro e reconheceram a inelegibilidade de Fernando Antonio Seme Amed (coligação Unidos por São Lourenço da Serra), candidato à Prefeitura de São Lourenço da Serra. A decisão foi unânime e teve como base a rejeição de contas de Amed enquanto presidente da Câmara Municipal, em 2010, pelo Tribunal de Contas do Estado. A conduta se enquadra na alínea “g” da Lei da Ficha Limpa.

Cabem recursos ao TSE.