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Denatran define modelo para retomar multas do farol baixo

Denatran define modelo para retomar multas do farol baixo

O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) determinou a retomada das multas para motoristas que trafegarem por rodovias com faróis apagados desde que haja sinalização indicando a exigência. A medida vale para trechos urbanos, como a rodovia do Contortno.

O novo entendimento é baseado em uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que admitiu a cobrança em trechos onde não haja dúvida sobre a legislação.

“A decisão agravada não impede a aplicação de sanções […] nas rodovias que possuam sinalização que as identifique como tais, […] mas tão só naquelas em que, por se entremearem com os perímetros urbanos das cidades que atravessam, a sinalização deve ser tal que lhes permita saber, sem possibilidade de dúvida razoável, que se encontram em uma rodovia”, dizia a decisão.

Órgãos de fiscalização de trânsito de todo o país já começaram a receber a orientação do Denatran. A orientação vale para estradas em área rural e nos trechos urbanos que estiverem devidamente sinalizados.  

Em 2 de setembro, a Justiça suspendeu a cobrança sob o argumento de confusão com áreas urbanas e impédiu novas multas. quem havia sido autuado teve que pagar a multa.

O Denatran não emitiu regras específicas sobre a sinalização que deverá ser aplicada. A princípio, as placas devem seguir o mesmo padrão que já é adotado para outros avisos em rodovias, como a delimitação dos trechos sob concessão (onde é cobrado pedágio).