Marília

Empresas de inovação terão "investidor-anjo" e cidade pode ganhar

Empresas de inovação terão "investidor-anjo" e cidade pode ganhar

O setor de inovação e tecnologia, a mais nova vocação econômica de Marília, acaba de ganhar mais uma boa notícia em uma onda de incentivos. A partir de 2017 empresas de inovação poderão contar com incentivos de uma nova figura, o “investidor-anjo”, empresário que repasse recursos para obter parte do faturamento no futuro.

A novidade está em alterações na Lei Complementar 123/2006, conhecida como Simples Nacional, e deve provocar impacto especial nas chamadas startups, modelos de empresa que usam baixo investimento com projeção de ganhos rápidos e reprodução do modelo de negócio.

A medida incentiva grandes empresas a financiar ideias e negócios de sucesso o que abre nova fonte de investimentos para o perfil de investidores de Marília. A cidade está em processo de implantação de um Parque Tecnológico e consolidou junto aop Univem (Centro Universitário Eurípides) uma incubadora que revela diferentes negócios de sucesso na área de inovação.

O anjo não será considerado sócio e nem terá qualquer direito a gerência ou voto na administração da empresa mas também não responderá por qualquer dívida. Será remunerado por seus aportes pelo prazo máximo de cinco anos, em observância as cláusulas negociadas no contrato de participação.

A microempresa ou empresa de pequeno porte pode admitir aporte de capital, que não integrará o capital social, sendo possível realizar esse investimento por pessoa física ou pessoa jurídica, denominadas investidores-anjos.

O investimento deverá constar no contrato de participação a ser celebrado entre o investidor-anjo e a empresa, devendo ser respeitado o prazo máximo de participação de 07 anos.

“O direito de resgate do investidor-anjo somente será possível após transcorrer o período mínimo de dois anos a contar do aporte de capital ou prazo superior acordado pelas partes”, explicam os advogados Alex Sandro Gomes Altimari e Lucas Colombera Vaiano Piveto, do escritório Gomes Altimari, de Marília, especialista em direito empresarial.

Caso os sócios optarem pela venda da empresa – uma situação muito comum em startups de sucesso – o “anjo” terá direito de preferência na sua aquisição, bem como direito de venda conjunta da titularidade do aporte de capital.