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Juiz condena e manda prender ex-prefeito na região

Edivaldo Hasegawa, preso em Paraguaçu Paulista
Edivaldo Hasegawa, preso em Paraguaçu Paulista

O ex-prefeito de Paraguaçu Paulista, Edivaldo Hasegawa, e dois ex-servidores públicos, foram presos nesta quinta-feira condenados por crime contra a administração. O prefeito recebeu pena de 35 anos e dez meses de reclusão.

Médico, Hasegawa foi prefeito em dois mandatos – 1983/1988 e entre 2001 e 2004, ano em que passou a responder ao processo. Segundo o juiz Pedro Fernandes Nery Rafael, de Paraguaçu, a prisão é medida importante para evitar pressão dos acusados sobre a administração municipal. 

“Não se ignora que os acusados são pessoas bastante influentes em Paraguaçu Paulista e que, no ano que se segue, iniciar-se-á uma nova gestão no Executivo local. É bastante provável que os agentes atuem no sentido de integrar a nova administração, seja diretamente ou por interpostas pessoas. A prisão, assim, evitará que os agentes sejam nomeados ou exerçam influência sobre a prefeita eleita”, diz a decisão.

A sentença considera os acusados responsáveis por um “esquema criminoso que atuou no Executivo local, gerando danos de grande monta à imagem do poder público”.

“É certo ainda que o fato dos agentes serem primários e não ostentarem quaisquer antecedentes não impede a decretação da custódia cautelar, desde que estejam presentes as hipóteses de cabimento, e elas de fato estão. Ainda sob o prisma da ordem pública, é certo que a premeditação dos fatos, a sofisticação do esquema e a forma como praticados os crimes (clandestinamente e por meio de órgão público), são fatores indicativos da periculosidade dos agentes.”

Além do prefeito, foram condenados Gerson Cláudio Caldeirão, Sérgio Aparecido Balbo, Josefa da Silva Alves, Eloísa Aparecida Silva Alves, Elita da Silva Alves, Armando Falcone Filho e Josias Cardoso da Silva. Gerson e Josias foram presos na quinta-feira.

A defesa do ex-prefeito, que inclui escritório de advocacia em Marília, anunciou que pretende tomar medidas para suspender a ordem de prisão, que é uma medida de primeira instância que ainda precisa ser conformada pelo Tribunal de Justiça.