O concurso para contratação de 2.293 soldados de segunda classe da Polícia Militar abre inscrições na próxima quarta-feira (16) com previsão de milhares de candidatos.
A contratação, que inclui testes escritos, físicos e análise psicológica e social, autoriza situações que já causaram muita polêmica no passado, como tatuagens – com restrições – e redução da estatura física.
Confira algumas das exigências para ser policial militar em São Paulo:
– Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista as peculiaridades do exercício das funções policiais militares inerentes ao cargo
– Idade mínima de 17 (dezessete) anos e máxima de 30 anos
– Estatura mínima, descalço e descoberto, de 1,6m para homem e 1,55m para mulheres
– O candidato pode apresentar tatuagem, exceto nos seguintes casos:
1. Fizer alusão a: ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas ou que pregue a violência ou a criminalidade;
2. Discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem;
3. Ideia ou ato libidinoso;
4. Ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos;
5. For visível na hipótese do uso de uniforme que comporte camisa de manga curta e bermuda, correspondente ao uniforme operacional de verão
Há exigências ainda para a posse no cargo. Confira.
– Aptidão física compatível com o exercício do cargo
– Higidez física e mental
– Perfil psicológico compatível com o exercício do cargo;
– Estar quite com as obrigações eleitorais;
– Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
– Se militar, estar enquadrado pelo menos no comportamento disciplinar “bom” ou equivalente, e não ter cometido, nos 2 (dois) últimos anos, transgressão disciplinar classificada como “grave” ou equivalente;
– Ter concluído o ensino médio ou equivalente;
– Ser habilitado para condução de veículo motorizado entre as categorias “B” e “E”;
-Boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas;
– Ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não pode ter sido demitido “ex officio” por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível , excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
– Não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos na forma da legislação vigente:
1. responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção
.2. condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena
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