Marília

Ex-deputado Zuza escapa de processo e prisão por sonegação

Empresário e ex-deputado Joseph Zuza
Empresário e ex-deputado Joseph Zuza

Um processo que chegou às raias de provocar um mandado internacional de prisão contra o ex-deputado estadual Joseph Zuza acabou. A 2ª Vara Federal de Marília declarou a prescrição da punibilidade e extinguiu o processo por sonegação que tramitava desde 2007.

O Ministério Público Federal cobrava de Zuza dívida de R$ 7,19 milhões em impostos não pagos. Empresário, o ex-deputado declarou a receita uma renda anual de R$ 12.390, aproximadamente R$ 1 mil por mês. No mesmo período, comprou três empresas que somadas representavam quase R$ 12 milhões.

O ex-deputado terá de pagar apenas R$ 420 de multa, referentes a 140 Ufirs (Unidades Fiscais de referência) pelos custos processuais. Cada Ufir vale R$ 3,0023.

A lentidão da Justiça mais uma vez jogou contra a coletividade. Zuza foi condenado em setembro de 2008 a uma pena de seis anos e oito meses de reclusão.

Em 2012 o Tribunal Regional reduziu a pena para três anos e três meses em regime semiaberto. Em 2016 o acórdão transitou em julgado, a Justiça expediu uma ordem de prisão e Zuza sumiu.

O juiz Luiz Antonio Ribeiro Martins expediu em agosto uma ordem para que a Polícia Federal comunicasse à Interpol sobre um pedido internacional de prisão para localizar Zuza em qualquer aeroporto ou órgão público do mundo. Não adiantou.,

Em final de setembro a defesa e o Ministério Público apontaram a prescrição, ou seja, venceu o prazo estabelecido em lei para que a Justiça pudesse punir o crime. Zuza não foi inocentado, não cumpriu nenhum dia de pena e não será mais processado por este crime.

“DECLARO extinta a punibilidade do delito imputado ao sentenciado JOSEPH ZUZA SOMANN ABDUL MASSIH, em razão da prescrição da pretensão executória. Expeça-se, imediatamente, o devido Contramandado de Prisão, encaminhando-o aos órgãos de praxe. Após, proceda-se a intimação do sentenciado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento de 140 (cento e quarenta) UFIRs referente às custas processuais devidas”, diz o juiz em despacho publicado nesta quinta-feira.