Educação

TRIBUTAÇÃO DO NETFLIX E SPOTIFY

TRIBUTAÇÃO DO NETFLIX E SPOTIFY

Os Serviços Over The Top (OTT) podem ser definidos como atividades de transmissão de conteúdo audiovisual, mensagens e voz por meio de plataformas digitais.¹ Os maiores exemplos que temos hoje no Brasil são o Netflix e Spotify. Esses aplicativos, por não possuírem regulamentação específica, bem como tributação, foram muito discutidos nos últimos meses, dividindo opiniões e gerando insatisfação, principalmente, por parte de seus usuários.

A fim de dirimir eventuais conflitos, o Projeto de Lei do Senado nº 386 de 2012, que pretende alterar a Lei Complementar nº 116/2003 (ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e a Lei Complementar nº 63/1990 (critérios e prazos das parcelas de arrecadação), foi aprovado por maioria no dia quatorze de dezembro (14/12/2016)², estabelecendo, dentre outros pontos, que a alíquota mínima do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é de 2% (dois por cento).

Ainda, a lista de serviços que incidem esse tributo foi modificada, incluindo a disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos (1.10 do artigo 3º).³ O netflix e Spotify se encaixam justamente nesse item, pois o primeiro disponibiliza conteúdo de vídeo e imagem e o segundo conteúdo de áudio. 

Depois de sancionada pelo presidente da República Michel Temer, a lei entrará em vigor com a sua publicação no Diário Oficial da União. A arrecadação, conforme o que dispõe a nossa Constituição Federal, é de competência dos municípios, o que implementará a sua economia. Além do que, com a regulamentação desses serviços, a livre concorrência com as TV´s por assinatura e estações de rádio será assegurada, bem como gerará maior segurança jurídica a todas as partes envolvidas nessa relação.

Prof. Dr. Jonathan Barros Vita – Coordenador e docente do Programa de Mestrado em Direito/UNIMAR.

Catharina Martinez Heinrich Ferrer. Mestranda do Programa de Mestrado em Direito/UNIMAR.

¹ A tributação dos serviços over the top. Disponível em: <http://jota.info/artigos/tributacao-dos-servicos-top-12092016>. Acesso em: 15/12/2016.

² Senado aprova reforma do ISS e serviços como Netflix e Spotify passarão a pagá-lo. Disponível em: <http://portalcorreio.com.br/noticias/economia/receita/2016/12/14/NWS,289087,10,422,NOTICIAS,2190-SENADO-APROVA-REFORMA-ISS-SERVICOS-NETFLIX-SPOTIFY-PASSARAO-PAGA.aspx>. Acesso em: 15/12/2016

³ Lei do Senado nº 386 de 2012. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/108390>. Acesso em: 15/12/2016.