Marília

Procurador recorre a Tribunal para manter condenação de Zuza

Procurador recorre a Tribunal para manter condenação de Zuza

O Ministério Público Federal em Marília recorreu ao Tribunal regional, em São Paulo, para reverter decisão do juiz federal da 2ª Vara Federal de Marília, Luiz Antônio Ribeiro Marins, que decretou a extinção da punibilidade e precrição da pena para o ex-deputado estadual Joseph Zuza Somaan Abdul Massih, condenado por sonegação. 

Segundo o procurador Célio Vieira da Silva, responsável pelo caso, houve equívoco na decisão por contagem do prazo prescricional quando ainda não é permitido ao Estado executar a pena. “Assim, a contagem do prazo prescricional mencionado pelo juiz federal deve ser feita a partir do trânsito em julgado para ambas as partes (acusação e defesa), o que ocorre quando não há mais possibilidade de recurso”, diz nota do MPF sobre a medida.

Industrial, o ex-deputado estadual Zuza foi condenado por omitir bens na sua declaração de imposto de renda. A pena ainda foi aumentada em razão do elevado valor sonegado, que causou grave dano à coletividade (art. 1º, I, c/c art. 12, I, ambos da Lei nº 8.137/90).
 
Em 2008, Zuza foi condenado pela Justiça Federal em Marília/SP a 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática de crime de sonegação fiscal. Em 2012 o TRF da 3ª Região manteve a sua condenação, mas reduziu a pena para 3 (três) anos e 3 (três) meses de reclusão, também em regime semiaberto. O réu interpôs recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, todos negados. 

Após o trânsito em julgado da condenação, ocorrido em 30 de março de 2016, foi expedido mandado de prisão, em junho do mesmo ano. A Polícia Federal não conseguiu cumprir a ordem de prisão e considerou ZUza fugitivo. Chegou a articular sua inclusão na relação internacional de procurados da Interpol.
 
Segundo a decisão de Marins, o ex-deputado estadual não poderia mais ser preso, pois o direito do Estado executar a pena atribuída a Massih teria se esgotado (prescrito) em setembro de 2016, ou seja, 8 (oito) anos após o prazo para que a procuradoria recorresse da sentença condenatória de primeira instância. O MPF não recorreu da decisão de 2008, pois entendeu adequada a pena aplicada.
 
O procurador diz no recurso enviado ao Tribunal que o prazo de prescrição deve ser contado a partir de 30 de março de 2016, isto é, quando não era mais cabível nenhum recurso pela defesa, momento a partir do qual tornou-se possível executar a pena imposta ao réu.