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Justiça suspende concurso do MPF por falta de vagas legais para cotas

Justiça suspende concurso do MPF por falta de vagas legais para cotas

A justiça federal em Brasília suspendeu o 29º concurso para contratar procuradores da República por não observar uma exigência legal: a Procuradoria Geral da República deixou fazer reserva de 20% das vagas para candidatos negros, uma exigência prevista em lei.

A decisão de suspender o concurso, que já iria para a segunda fase, atende pedido do Ministério Público Federal, que moveu a ação para consertar a lambança da procuradoria.

O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal, lembra que a lei criou as cotas como forma de “inserir essas pessoas, vítimas de discriminação histórica, no mercado de trabalho”.

Segundo a sentença, o sistema de cotas cumpre dois: erradicar as desigualdades sociais e promover o bem de todos, sem preconceitos de raça, cor ou quaisquer outras formas de discriminação,

A prova objetiva, que constitui a primeira fase do concurso, foi realizada no dia 13 de março deste ano. A segunda fase deveria ser realizada em junho. O concurso prevê preenchimento de 82 vagas nas Procuradorias da República em 24 Estados e no Distrito Federal.

O magistrado ainda levou em conta o eventual custo de se invalidar toda a primeira fase do concurso (com a abertura de novas inscrições, em que sejam oferecidas as vagas reservadas aos candidatos negros, com a repetição daquelas provas) para tomar a decisão de suspender o certame. No entanto, após examinar o caso, ele entendeu que ficou evidenciado “a injustificada recalcitrância das autoridades responsáveis em fazer cumprir a Lei n. 12.990/2014 (que prevê as cotas)”. A ação menciona estatísticas que evidenciam a reduzida quantidade de negros entre os integrantes da carreira do MPF.

A decisão lembra baixo número de negros entre os procuradores da República, que representam o Ministério Público na Justiça Federal. Apenas 14% dos procuradores da República são negros e não há nenhuma mulher negra no cargo.