Marília

Deputados da região aprovam Reforma Trabalhista; Sindicatos protestam contra Ihoshi

Deputados da região aprovam Reforma Trabalhista; Sindicatos protestam contra Ihoshi

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, com apoio dos quatros deputados federais eleitos no Oeste Paulista, o projeto da reforma trabalhista com medidas que segundo as centrais sindicais vão prejudicar trabalhadores, fortalecer empresas na relação com os funcionários e ameaçar direitos.

O apoio dos deputados eleitos na região provocou reações de centrais sindicais, que anunciaram um protesto a ser realizado  nesta quinta-feira em frente ao escritório político do deputado Walter Ihoshi (PSD), em Marília.

Além de Ihoshi, votaram a favor da reforma os deputados Milton Monti (PR), de São Manoel, Evandro Giussi (PV), de Tupã, e Capitão Augusto (PR), de Ourinhos.

Em nota, a “Frente Unida Sindical” e entidades de vários seguimentos de Marília anunciaram a manifestação na porta do escritório do deputado Ihoshi, que aponta Marília como sua base de atuação política apesar de ter iniciado sua carreira a partir de São Paulo, onde foi dirigente da associação comercial e sub-prefeito.

“A população mariliense tem que saber que esse deputado Walter Ihoshi é a favor dos empresários e contra os trabalhadores. Que votou a favor da reforma trabalhista, que acaba com a CLT”, disse o sindicalista Irton Siqueira Torres presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Marília e coordenador da Força Sindical Regional Marília.

A manifestação reuniu representantes de diferentes categorias com uma faixa e discursos em frente ao escritório político do deputado em Marília.

Em nota divulgada pela assessoria, o deputado diz que seu voto é uma defesa da modernização das regras para melhorar condições de contratação. Veja a íntegra da nota:

“O que defendemos é a modernização das regras para melhorar as condições de contratação para o mercado de trabalho. Regras mais flexíveis podem reduzir as demissões em tempos de crise e diminuir o medo de contratar quando a economia dá sinais de recuperação”, diz o deputado.

A reforma trabalhista que apoiamos dá liberdade para empregados e patrões negociarem individual ou coletivamente a remuneração por produtividade, prêmios de incentivo e participação nos lucros ou resultados.

Essa relação mais flexível fortalece as negociações entre trabalhadores e empresários. E isso potencializa a capacidade de contratação, favorecendo a abertura de mais vagas no mercado de trabalho.

A reforma que apoiamos não tira direitos dos trabalhadores. Pelo contrário: ela dá aos acordos coletivos de trabalho poderes de lei. Esta inovação moderniza e flexibiliza as relações entre capital e trabalho.”

PROJETO

Os deputados aprovaram o substitutivo do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do texto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevendo que o acordo coletivo prevalecerá sobre a lei, e o sindicato não mais precisará auxiliar o trabalhador na rescisão trabalhista. A contribuição sindical obrigatória é extinta.

Segundo o portal Congresso em Foco, que acompanha trabalho dos parlamentares, o acordo e a convenção prevalecerão sobre a lei em 15 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo de alimentação mínimo de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente.

Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.

Veja as principais mudanças aprovadas pela Câmara e que ainda dependem de votação no Senado:

– Convenções e acordos coletivos
Decisões adotadas nos acordos podem se sobrepor à legislação e devem ser consideradas pela Justiça em eventuais ações trabalhistas. Não podem afetar: 13º salário, FGTS, licença-maternidade e seguro-desemprego

– Jornada de trabalho
Pode ser flexibilizada nos acordos, mas sem infringir limites da Constituição. As mudanças permitem, por exemplo, jornadas estendidas com previsão de descanso ampliado depois, como em trabalhos 12hx36h

– Férias
Podem ser divididas em até três períodos, desde que o primeiro não seja inferior a 14 dias

– Imposto sindical
Passa a ser opcional e deve ser autorizado pelo trabalhador pessoalmente para que seja descontado

– Quarentena para terceirizados
Funcionários demitidos só poderão voltar à empresa como terceirizado após 18 meses de sua demissão