Economia

Declarações de imposto superam meta e expectativas da Receita

Declarações de imposto superam meta e expectativas da Receita

A Delegacia da Receita Federal em Marília recebeu mais declarações de imposto de renda que o projetado na cidade. O prazo para entrega sem multas terminou na sexta-feira. Foram apresentadas 164.145 declarações nas 56 cidades que compõem a região, quase 4.000 além das 160.203 esperadas.

Em Marília 45.258 contribuintes apresentaram declaração. A Receita esperava pouco mais de 44 mil documentos. Contribuintes que não enviaram devem fazer o mais rápido possível. O recebimento, com possíveis sanções, foi reaberto nesta terça-feira.

A multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.

O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.

Quem detectar algum erro ou omissão na declaração enviada deve mandar uma retificadora. A retificação deve ser feita por meio do programa relativo ao mesmo exercício em que foi elaborada a declaração original.

Para indicar que se trata de uma declaração retificadora, deve-se responder “Declaração Retificadora” à pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?” e informar o número do recibo da declaração a ser retificada.

É possível fazer retificadoras no prazo máximo de cinco anos, desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização. A declaração retificadora entregue fora do prazo não permite a troca de forma de tributação (ou seja, quem apresentou declaração com desconto simplificado não consegue mais mudar para as deduções legais e vice-versa).

A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

Para fins de priorização no pagamento das restituições será considerada como data de apresentação da declaração a data do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.