Você sabia que existem cobranças indevidas na sua conta de energia (CPFL)? Sim, valores que nunca deveriam ter sido pagos! O que fazer? Como ser restituído desses valores? O Locatário que paga as contas de energia da casa do Locador também pode receber o que pagou?
Na realidade, a CPFL – Companhia Paulista de Força e Luz – não tem responsabilidade por ter recebido esses valores, até porque são integralmente repassados e cobrados por ordem do Estado (representado pela Fazenda Pública Estadual de São Paulo).
O problema acontece porque o Estado não lança os tributos apenas sobre o valor da energia elétrica consumida, como deveria ocorrer. A base de cálculo inclui também a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), que está embutida no valor total da TUSD. Ou seja, o Governo cobra o imposto sobre o valor total da conta.
Na conta de energia elétrica é possível verificar o detalhamento da cobrança: Os valores da TUSD e TUSTsão colocadosno começo. Logo após menciona o consumo e, na sequência, os impostos, incluindo o ICMS que leva em conta o valor total da fatura.
Os entendimentos dos Tribunais, assim como do STJ – Superior Tribunal de Justiça, são unânimes no sentido de que as tarifas de Distribuição, Transmissão (TUSD e TUST) não devem compor a base de cálculo do ICMS suportada pelos consumidores.
Sendo assim, os consumidores de energia possuem direito de restituição dos valores pagos nos últimos 05 (cinco) anos por meio de Ação Judicial, devendo procurar um advogado que atua na área e entregar-lhe todas as contas de energia deste lapso temporal, juntamente de seus documentos pessoais.
O Locatário que paga as contas de energia também possui direito de restituição, juntando no processo as contas de energia em seu nome. Caso não estejam em seu nome, basta juntar no processo o contrato de locação.