Pensão alimentícia: verdades e mitos

A Pensão Alimentícia é um dos assuntos mais discutidos no dia-a-dia e que, na realidade, poucos sabem diferenciar qual comentário é verdadeiro ou falso. Vejamos algumas questões propagadas de forma errôneas e outras que merecem atenção, pois são verídicas:

1 – Apenas os filhos podem receber pensão dos pais.

MITO. De acordo com o Código Civil (artigo 1.694), os parentes, cônjuges, ou companheiros podem pedir alimentos uns aos outros, desde que comprovada a necessidade do auxílio para sobrevivência.

2 – Pensão alimentícia corresponde a 30% dos rendimentos líquidos.

MITO. É comum as pessoas pensarem e afirmarem que a pensão alimentícia será sempre equivalente a 30% dos rendimentos líquidos. Porém, tal pensamento é um equívoco.

A legislação não prevê valor ou percentual fixo, pois deve ser analisada a necessidade de quem pede alimentos e a possibilidade de quem irá pagar, considerando fatores que podem aumentar ou diminuir o valor da pensão alimentícia, como: a condição financeira do alimentante (quem paga pensão), se este possui nova família ou outros filhos, ou o fato de o alimentado (quem recebe pensão) ter necessidades médicas especiais.

3 – A falta de pagamento da pensão alimentícia pode levar à prisão.

VERDADE. Se o alimentante não pagar a pensão que foi fixada por decisão judicial, o mesmo pode ser preso. Nesse caso, será necessário ajuizar uma ação de Execução de Alimentos, na qual o devedor será citado para que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida ou comprove que já pagou, ou ainda, justifique a impossibilidade de pagamento, sob pena de prisão.

Vale lembrar que não existe previsão de pagamento apenas das três últimas pensões, como é frequente o comentário pelas pessoas. Trata-se de inverdade! Devem ser pagas todas as pensões em atraso e todas que vencerem no curso do processo, com correção monetária e juros.

4 – A pensão é sempre paga em dinheiro.

MITO. Normalmente, as pensões alimentícias são fixadas em pagamento em dinheiro. Porém, as partes do processo podem pactuar de forma diferente, como por exemplo: pagamento de plano de saúde, mensalidade da escola, comprometimento a comprar o leite especial que a criança necessita, etc.

5 – Com 18 anos do filho, cessa a pensão.

MITO. A obrigação de pagar alimentos não se encerra automaticamente aos 18 anos. A pensão ainda será devida se o jovem comprovar dependência econômica, como ocorre quando inicia faculdade. Para cancelar a pensão, é necessário propor ação judicial de exoneração de alimentos e comprovar que a parte não mais necessita do auxílio.

6 – Pode-se cobrar pensão diretamente dos avós.

MITO. É possível efetuar cobrança de alimentos dos avós do menor, porém, em atendimento à previsão do Código Civil, a obrigação deve recair primeiramente nos mais próximos em grau (neste caso, os genitores).

7 – O pai sempre tem responsabilidade de pagar pensão.

MITO. A pensão alimentícia pode ser paga por ambos os genitores, depende de quem ficará com a guarda e de quem possui condições de contribuir para o sustento da criança.

8 – Se a pensão estiver em atraso, o pai pode ter as visitas suspensas.

MITO. O pagamento ou não pagamento da pensão alimentícia em nada interfere nas visitas e no relacionamento dos pais com a criança. Para qualquer alteração nas visitas, deve ser haver uma nova ação competente.