Marília

Você sabe o que é alienação parental?

Você sabe o que é alienação parental?

Estima-se que mais de 20 milhões de crianças e adolescentes já sofreram alienação parental, sendo a maioria deles filhos de pais divorciados. Alienação parental, também conhecida pela sigla em inglês “PAS”, é comumente conceituada como a situação onde a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.

Atualmente, nem todas as famílias são compostas por pais e mães, sendo assim, o artigo 2º da Lei 12.318/2010 prevê que podem ocorrer casos de alienação parental envolvendo o Alienado (criança ou adolescente) e outros parentes. O requisito necessário é a “interferência na formação psicológica” da criança ou adolescenteocasionada “por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância”.

Grande parte dos casos de Alienação Parental ocorre após o término do relacionamento conjugal, quando um dos genitores utiliza a carga negativa emocional decorrente do divórcio para gerar ódio, rancor, medo e demais sentimentos ruins do filho para com o outro genitor.O Alienante pratica atos que interferem diretamente na vida do Alienado, prejudicando seu desenvolvimento emocional, social, psicológico, e além de tudo, exclui a participação de “alguém” que, na regra, seria fundamental para sua história e formação.

As atitudes mais comuns que caracterizam Alienação Parental se manifestam quando:um genitor exclui o outro genitor da vida dos filhos, não comunicando fatos importantes relacionados a eles (escola onde os filhos estudam, acompanhamentos médicos realizados, comemorações escolares, aniversários, etc.).

Além disso, o Alienante toma decisões importantes sobre a vida dos filhos sem prévia consulta ao outro cônjuge, manifestando, diante da criança, seu desagrado, falta de interesse, raiva, rancor pelo outro genitor. O genitor Alienante deixa evidente seu descontentamento e decepção sobre os filhos visitarem o outro cônjuge, fazendo com que os mesmos tenham medo de decepcioná-lo e acabam rompendo as relações com este.

Via de regra, os genitores que praticam Alienação parental recordam a criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor, seja o abandono do lar, as brigas existentes no casamento, ou outros assuntos que a criança se sinta triste, chateado, etc.

É comum, nesses casos, um dos genitores exigir que a criança opte entre a mãe ou o pai, não aceitando “repartir” a atenção, amor, e participação na vida do filho(a); além disso, critica a pessoa do outro genitor, esconde presentes que o mesmo envia, finge que o outro não se importa com a criança e cria imagens frustrantes a respeito do genitor aos filhos. 

A criança ou adolescente Alienado, que muitas vezes não sabe distinguir o que está ocorrendo, apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família, se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor, guarda sentimentos e crenças negativas sobre ele, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade. 

Vale ressaltar que as crianças e adolescentes Vítimas de Alienação Parental são mais propensas adistúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico, a utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação, a apresentar baixa autoestima e não conseguir uma relação estável para com o genitor (ou outro parente), quando adultos.

Mas, o que fazer para acabar com a Alienação Parental?

Recomenda-se procurar o Conselho Tutelar da cidade para que o órgão possa intervir. Além disso, é extremamente importante procurar um advogado para propor Ação de Regulamentação de Convivência, com pedidos que visam cessar a situação de alienação parental.

O Juízo de Família decidirá, após estudo social e psicológico, pela regulamentação de uma convivência entre pais e filhos adequada, levando em consideração sempre melhor para o filho.

Caso haja descumprimento das decisões judiciais, o juiz pode determinar medidas de correção, como: advertência, multa, ampliação da convivência, intervenção psicológica, alteração da guarda e até suspensão da autoridade parental, dentre outras.