Marília

Taxa de bombeiro é indevida! Restituição já!

Taxa de bombeiro é indevida! Restituição já!

Como é de conhecimento geral, todos os anos são enviados às residências das cidades talões de pagamento de Taxa de Bombeiro, também conhecida como Taxa de Incêndio ou Taxa de Combate a Sinistros. Em Marília é tradição recebe-los no inicio de cada ano.

Esta Taxa foi criada pelos municípios com intuito de os moradores ressarcirem o Município do custo que possui com os serviços dos bombeiros e de combate ao incêndio em geral.

Ocorre que houve um debate sobre a constitucionalidade ou não desta taxa, fazendo com que milhares de pessoas ingressassem com ações judiciais para ver tal taxa ser julgada indevida, e obter restituição de todos os valores pagos nos últimos anos com a devida correção monetária e juros.

Nesta quarta-feira, dia 24 de Maio de 2017, o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo por 6 votos a 4. Esta decisão prevê que é inconstitucional a cobrança da taxa de combate a sinistros.O julgamento da matéria começou em agosto de 2016, porém só em Maio de 2017 o STF consolidou seu posicionamento.

O ponto principal da decisão foi o entendimento de que a Taxa de Combate a Incêndio é inadequada e inconstitucional, isto porque não se deve incluir no cenário tributário taxa visando a prevenção e o combate a incêndios como obrigação do contribuinte.

A segurança pública é dever da unidade da Federação e serviço essencial a todos os moradores, sendo assim tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.

O QUE FAZER PARA NÃO SER COBRADO POR ESTA TAXA NOS PRÓXIMOS ANOS E RECEBER O QUE FOI PAGO INDEVIDAMENTE?

Junte seus carnês com comprovantes de pagamento (ou peça segunda via na Prefeitura Municipal/Ganha Tempo de Marília e certidão negativa de débitos) dos últimos 05 (cinco) anos, procure um advogado de sua confiança portando documentos pessoais e ingresse com esta ação. A partir do seu êxito, poderá deixar de adimplir a referida taxa pelos próximos anos, recebendo, inclusive os valores pagos nos últimos 05 (cinco) anos com a devida correção monetária e acréscimo de juros.