A Justiça Federal de São Paulo condenou o empresário de jogadores de futebol Wagner Pedroso Ribeiro a cinco anos e quatro meses de reclusão, a serem cumpridos em regime semiaberto, e multa, pela prática de crime contra a ordem tributária. A decisão é do juiz federal Márcio Assad Guardia, da 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP. O réu poderá apelar em liberdade.
“A notória atividade profissional do réu Wagner Ribeiro, ‘empresário’ que intermedeia transações milionárias entre jogadores e clubes de futebol profissional com valores nababescos, dentre os quais Neymar Jr., evidencia sobremaneira que a comissão auferida em uma única transação comercial desse jaez já bastaria para demonstrar peremptoriamente que os valores declarados à administração tributária são manifestamente inferiores aos rendimentos auferidos”, afirma o magistrado na decisão.
Segundo o Ministério Público Federal, autor da ação, o acusado, dolosamente, suprimiu e reduziu imposto de renda ao omitir em suas declarações relativas aos anos de 2002 a 2005 rendimentos tributáveis e não comprovou as origens de depósitos creditados em suas contas bancárias.
De acordo com planilhas juntadas no processo, o empresário auferiu aproximadamente R$ 4,3 milhões em rendimentos no período citado, tendo apresentado em sua declaração o valor de aproximadamente R$ 580 mil. Para o juiz, a discrepância demonstra que o acusado dolosamente prestou informação falsa à Receita Federal acerca dos valores de seus rendimentos e que isso acarretou redução do pagamento dos tributos devidos.
Além disso, Márcio Guardia classifica a versão apresentada pelo réu em seu interrogatório como “estapafúrdia e absolutamente desprovida de lastro probatório”. Na ocasião, Ribeiro afirmou, entre outras coisas, que os valores correspondiam a devoluções de empréstimos que teria feito, como pessoa física, à sociedade empresária WPR Fomento Mercantil Ltda., da qual é sócio.
Para definir o tamanho da pena, o juiz considerou não apenas a falta de recolhimento do tributo, como também a conduta do empresário, o qual “instiga publicamente a que outras pessoas, com imensurável capacidade contributiva, comportem-se de forma idêntica”. Márcio Guardia se refere a declarações que Ribeiro havia dado à imprensa, na ocasião em que a Justiça bloqueou R$ 188 milhões da conta do jogador Neymar Jr., quando sugeriu ao pai do atleta que encaminhasse todo o dinheiro a paraísos fiscais.
“Como se nota, o réu é nitidamente refratário ao cumprimento das normas legais e revela considerar que pessoas com ampla capacidade contributiva devem utilizar estratagemas para se furtarem ao cumprimento de suas obrigações tributárias, como se fossem diferentes do cidadão comum e pairassem acima da lei e dos demais membros da sociedade”, afirma o magistrado.
Sendo assim, o juiz proibiu o empresário de se ausentar do país, durante a fase recursal, devendo entregar seu passaporte à Justiça. (FRC)