Marília

Caiu em buraco nas vias públicas? Indenização pelos danos sofridos já!

Caiu em buraco nas vias públicas? Indenização pelos danos sofridos já!

Na cidade de Marília é muito comum avistar buracos nas ruas principais, rodovias, mas especialmente nos asfaltos dos bairros. Sendo assim, é corriqueiro conhecer pessoasque se feriram após queda em deformidades existentes no asfalto, seja um buraco, desgaste, degrau, lacuna, pedregulho solto, bueiro aberto, etc.

Mas de quem é a responsabilidade pelos danos sofridos? Quebrou a perna? Necessitou de atendimento hospitalar? Fisioterapia? Houve deterioração do veículo? Entenda como funciona.

A Administração Pública possui dever de assegurar a boa condição do asfalto, garantindo segurança aos usuários, haja vista que os impostos pagos pelos cidadãos possuem, dentre tantas, essa finalidade. Mas não é sempre que isto ocorre. Normalmente a Administração sequer sinaliza as deformidades do afasto a fim de atentar terceiros sobre o risco de acidentes.

Quando os acidentes ocorrem e geram danos (de qualquer esfera: material, moral, estéticos, podendo ocasionar inclusive lucros cessantes), as “vítimas” merecem ressarcimento, nos termos do art. 186 do Código Civil, a ser pago pelo responsável.

O Código Civil, em seu art. 43, faz menção que:“As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”.

Nos casos de acidentes em estradas causados por defeitos na pista, como buracos, grandes rachaduras e depressões, sem a devida sinalização destes incidentes, respondem os departamentos, empreiteiras contratadas para a execução de obras e manutenção nas rodovias, ou o próprio Poder Público diretamente.

Quando os defeitos no asfalto de via pública urbana ocasionam acidentes e seus danos, a responsabilidade é da Municipalidade.

Ou seja, quem deixou de consertar os buracos ou outros defeitos no asfalto que ocasionaram o acidente, tem dever de reparar, sejam danos materiais ou morais.A falta de sinalização, falta de reparos necessários na estrada que dificultam o normal tráfego, são decorrentes da irresponsabilidade da Administração nos cuidados com as estradas, e, consequentemente, com o cidadão.

Tratamentos, fisioterapia, medicamentos, internação hospitalar (quando particular), lucros cessantes (o que deixou de lucrar durante os dias que manteve-se afastado das funções), danos estéticos (cicatrizes eternas que causam constrangimento, etc), tudo deve ser adimplido pela Administração Pública com pedido elaborado na ação judicial.