A Ação de Interdição tem por finalidade declarar a incapacidade de uma pessoa que não possui condições de reger sua vida sozinha, nomeando a ela um curador que exercerá os atos da vida civil em seu lugar, em sua representação. Deverá ingressar com a ação na esfera cível e no domicílio do Interditando.
Este instituto tem previsão no artigo 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil e existem algumas regras a seguir. Possui legitimidade para requerer a interdição de outrem: os cônjuges ou companheiros, parentes ou tutores, representantes das entidades onde se abriga o interditando, ou pelo Ministério Público.
Nesta ação deve ficar clara a justificativa pela qual se pleiteia a interdição de alguém, seja por problemas psicológicos ou anomalias psíquicas em geral, assinalando a incapacidade de administrar seus atos e bens e dificuldade de decidir o melhor para si mesmo.
Quando ingressar com esta ação, pode o juiz conceder o pedido Liminar para nomear um Curador Provisório com urgência, garantindo que nenhum transtorno e/ou prejuízo ocorra no período em que o processo estiver em andamento em decorrência dos atos praticados pelo Incapaz.
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2.015) em seu artigo 85 e seguintes, a curatela (ato de cuidar dos atos e bens alheios) é restrita a atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, ou seja, o Curador não pode administrar, dirigir e impor ao Interditado direitos ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
A decretação da interdição é medida grave, pois limita o interditando da prática dos atos da vida civil no geral, devendo ser analisada com cautela.
Estando o juiz convencido, decretará através de sentença a interdição. A sentença produz efeito imediato, embora possa existir recurso. Em razão disso, na própria sentença o juiz nomeará curador para o interditando.
Neste momento será determinado o registro da sentença no cartório de pessoas naturais, na rede mundial de computadores, bem como no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça.