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Juiz condena vereador do RJ por comunicação clandestina na região

Juiz condena vereador do RJ por comunicação clandestina na região

A Justiça Federal de Tupã atendeu pedido do Ministério Público Federal de Marília condenou a de três anos de detenção e multa o analista de sistemas e atual vereador do Rio de Janeiro Paulo Santos Messina, da empresa Global Info, por desenvolver clandestinamente atividade de telecomunicação na cidade a 80km de Marília. 

A Global Info tinha desde dezembro de 2002 licença da Anatel para operar serviços de internet via rádio (SCM) em qualquer ponto do território nacional, desde que possuísse uma antena homologada para cada localidade.

Em 1º de janeiro de 2012, a Global Info celebrou contrato com a empresa Plano, de Tupã, para suposta parceria de exploração de internet via rádio na região. Em 2013, fiscalização da Anatel lacrou a antena e encerrou transmissão. 

A Plano deveria a prestadora de serviço local agindo como uma parceira da Global Info, mediante pagamento de uma remuneração mensal à empresa. Contudo, o serviço era provido, na prática, totalmente pela empresa de Tupã, com infraestrutura da empresa Telefônica (atual Vivo), sem que a Global Info investisse em qualquer estrutura.

Segundo a denúncia do procurador da República Diego Fajardo Maranha Leão de Souza, responsável pelo caso, a Plano Internet pagava R$ 637,50 mensais apenas para usar a licença da Global Info.

A clandestinidade da operação esteve no fato de ser legalmente vedado que empresas detentoras de licença da Anatel “aluguem” ou “terceirizem” suas autorizações para outras empresas, o que se deu no caso de Tupã.

Conforme provado no processo, todos os equipamentos, infraestrutura e serviços eram de propriedade e responsabilidade da empresa Plano, sendo que a Global Info unicamente alugava a licença para dar aparência de legalidade à operação.

Essa, portanto, a razão que levou à lacração dos equipamentos pela Anatel, pois a legislação impunha que a empresa Plano possuísse ela própria uma licença para operar internet via rádio, e não que a obtivesse por meio de aluguel da autorização de outra empresa.

Os proprietários da empresa de Tupã informaram ter acreditado todo o tempo que estavam atuando na legalidade, mediante o contrato oferecido por Messina. O Ministério Público Federal, não denunciou os proprietários da Plano Internet por entender que ambos foram induzidos a erro pelo dono da Global Info, o que é permitido por um dispositivo do Código Penal que trata do “erro determinado por terceiro”, tese que ao final do processo foi acolhida pelo Judiciário.

“A sentença fixa um importante paradigma ao permitir a punição daqueles que se escondem por trás da operação clandestina do serviço de telecomunicações, e não se detendo sobre o pequeno empresário local que muitas vezes não dispõe de assessoria jurídica adequada e acaba assinando um contrato eivado de nulidade”, afirmou o procurador da República Diego Fajardo Leão.

No processo, Messina não constituiu advogado e foi julgado à revelia. Na sentença, o juiz federal Vanderlei Pedro Costenaro afirmou que o réu “desenvolveu clandestinamente atividade de telecomunicação” por um ano e três meses, mediante a Plano, induzida a erro determinado pela Global Info. Segundo a decisão, “é clandestina a atividade de telecomunicação desenvolvida sem a competente concessão”.

O crime de desenvolver atividade clandestina de telecomunicação é previsto pelo artigo 183 da Lei Geral de Telecomunicações e tem pena de dois a quatro anos. O juiz fixou a pena base em 2 anos e 3 meses de detenção, acrescida de um terço, pelo período de mais de um ano em que o serviço foi prestado clandestinamente, totalizando 3 anos de detenção a serem cumpridos em regime aberto e multa no valor de R$ 7,5 mil. 

Messina, que poderá recorrer em liberdade, teve a pena substituída pela prestação de serviços comunitários ou a entidades públicas e pelo pagamento em dinheiro de 50 salários mínimos à Anatel.