Marília

Polícia Federal de Marília prende ex-presidente do MAC

Polícia Federal de Marília prende ex-presidente do MAC

A Polícia Federal de Marília cumpriu nesta terça-feira (27) ordem da 3ª Vara Federal de Marília e prendeu o ex-presidente do MAC (Marília Atlético Clube) e ex-vereador Hely Bíscaro condenado por apropriação indébita de contribuições do INSS descontadas de salários no clube.

Bíscaro foi condenado em 2013 pelo juiz Fernando David Fonseca. O Tribunal Regional Federal confirmou a decisão e condenou o ex-presidente do MAC por apropriação indébita no período de 16.01.1999 a 04/2000. A pena original é de cinco anos com início no regime semiaberto, que  permite a ele trabalhador fora do presídio durante o dia.

A condenação atendeu pedido do Ministério Público. Na sexta-feira, dia 23, o juiz havia expedido mandado de prisão, que foi cumprido pela PF nesta terça. O processo chegou a ser suspenso com a informação de acordo para pagamento parcelado da dívida, mas foi retomado por inadimplência.

“Nesse contexto, insta ver que as infrações se positivaram. Outrossim, foi o acusado quem as cometeu. Acompanhe-se a argumentação que conforta aludidas conclusões. É certa – sublinhe-se desde aqui — a autoria dos crimes descritos na denúncia”, disse o juiz federal na decisão.

A sentença diz que há prova inconcussa de que contribuições foram descontadas de contribuintes e não repassadas aos cofres da Previdência. Hely disse à Justiça que deixou de pagar por culpa do quadro de dificuldades do Marília. “Entretanto, nas condutas que se analisam, de há muito ficou superada, pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, a tese segundo a qual dificuldades financeiras da pessoa moral consubstanciam causa excludente de culpabilidade.”

A interpretação foi confirmada pelo Tribunal Federal em setembro de 2016. “No caso dos autos, não há provas cabais a demonstrar que tais dificuldades eram invencíveis e que não lhe restava outra alternativa a não ser a omissão dos recolhimentos, sob pena de colocar em risco a própria sobrevivência da entidade.”