Nacional

Juiz federal manda suspender aumento de impostos nos combustíveis

Juiz federal manda suspender aumento de impostos nos combustíveis

O juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, atendeu pedido de uma ação popular movida pelo advogado Carlos Alexandre Klomfabs e concedeu liminar para suspender o decreto do governo federal que elevou a alíquota de PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o diesel e o etanol.

A nova alíquota provocou aumento de custos de combustíveis para consumidores em todo o país. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão assim que for notificada.

A decisão só vale quando o governo for notificado. A decisão também determina o retorno dos preços dos combustíveis aos valores cobrados antes do reajuste dos impostos. A nova alíquota com aumento de preços entrou em vigor na segunda-feira e provocou $ 0,41 por litro. A tribuntação sobre o diesel subiu em R$ 0,21 e ficou em R$ 0,46 por litro do combustível. Já a tributação sobre o etanol subiu R$ 0,20 por litro.

O juiz diz em sua decisão que a medida do governo prejudica o consumidor e não respeita o princípio de prazo para lançamento de cobrança de tributos, que é de 90 dias.

“Não pode o Governo Federal, portanto, sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é, violar os princípios constitucionais, que são os instrumentos dos Direitos Humanos”, afirma Borelli na decisão. O governo projeta arrecadar R$ 10,4 bilhões a mais no restante de 2017 apenas com a medida.

Para o magistrado, a elevação da alíquota por decreto é inconstitucional “O instrumento legislativo adequado à criação e à majoração do tributo é, sem exceção, a Lei, não se prestando a tais objetivos outras espécies legislativas.”