Marília

STF define regra contra taxa ilegal de incêndio; Marília ainda cobra

STF define regra contra taxa ilegal de incêndio; Marília ainda cobra

O plenário do SFT (Supremo Tribunal Federal) transformou de forma definitva em tese de repercussão geral – com aplicação em todo o território nacional – a decisão que tornou ilegal a cobrança da taxa de combate a incêndio nos municípios.

A taxa havia sido considerada inconstitucioal em maio, durante julgamento de recurso da Prefeitura de São Paulo. No julgamento, o STF já havia aprovado a proibição da cobrança como tese de repercussão geral. A decisão desta terça torna definitivamente o julgamento aplicável a todos os casos.

É uma taxa polêmica que a Prefeitura de Marília mantém e defende mesmo a decisão do STF em maio. Não há posicionamento oficial sobre fim da cobrança.

A tese de ilegalidade, aprovada por unanimidade, foi proposta pelo relator do recurso extraordinário, ministro Marco Aurélio, e redigida nos seguintes termos:

“A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se no campo da atividade precípua pela unidade da federação e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao município a criação de taxa para tal fim”. 

Segundo mo STF, a repercussão geral apresenta o chamado efeito multiplicador, ou seja, o de possibilitar que o Supremo decida uma única vez e que, a partir dessa decisão, uma série de processos idênticos seja atingida. O Tribunal, dessa forma, delibera apenas uma vez e tal decisão é multiplicada para todas as causas iguais. 

A cobrança pode provocar uma onda de ações judiciais contra a prefeitura para cobrança de devolução dos valores pagos, com correção e juros, nos últimos cinco anos.

Em nota, a prefeitura informou que aguarda a publicação do acórdão com a íntegra da decisão para se posicionar sobre a cobrança. “A Prefeitura Municipal de Marília informou que tomou conhecimento pela imprensa da modulação da decisão com a publicação da tese de repercussão geral. Porém, aguarda publicação do acórdão, onde estará demonstrada a extensão dos efeitos da decisão do STF, ocasião em que a Prefeitura Municipal se pronunciará.”