O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, atendeu pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo ex-secretário de Economia e Planejamento, Rodrigo Zotti, e abriu prazo de 15 dias para que a prefeitura entregue a ele documentos de sua rescisão.
A decisão estabelece multa diária de R$ 200 caso a ordem não seja cumprida. A Prefeitura deve entregar ao ex-secretário resposta ao pedido de pagamento de suas verbas rescisórias, além de documentos referentes ao seu cadastro funcional.
“A liminar está no caso de ser deferida. Com efeito,pretende o impetrante o fornecimento de informações atreladas a seu histórico funcional junto à municipalidade, bem como documentação atrelada às suas verbas rescisórias, o que está vinculado a seus interesses particulares.”
Servidor de carreira, Zotti pediu na justiça descrição pormenorizada de todos os seus créditos relativos à rescisão contratual e quantidade de horas extras.
Ele ocupou cargo de secretário até dezembro de 2016. Com a posse de Daniel Alonso, em janeiro deste ano, chegou a ser designado para atuar como auxiliar de escrita junto ao Tiro de Guerra.
Em abril deste ano Zotti pediu exoneração e deixou a prefeitura para assumir um cargo de gestão financeira no Confea (Conselho Federal de Engenharia Agronômica). Mas não recebeu pagamentos e não conseguiu informações solicitadas à administração.
No final de julho protocolou o mandado de segurança com o pedido de liminar. Procurado pelo Giro Marília na época, disse que não iria falar sobre o caso. A Prefeitura ainda não foi notificada sobre a decisão da Justiça e nem apresentou parecer sobre o pedido do ex-secretário.