Um alerta divulgado pela Associação Comercial com pedido de prazos e acordos para guias rebaixados foi ignorado pela prefeitura de Marília e uma nova onda de multas contra empresários chegou às redes sociais nesta quinta com reclamações e uma pergunta: vão multar todos?
As autuações punem empresas que rebaixam as guias em toda a frente dos terrenos para oferecer mais vagas a clientes. A medida tira dos motoristas em geral potenciais vagas, torna mais complicado estacionar e envolve todos os segmentos de atuação, de médicos a lojas de decoração.
As reclamações apontam pelo menos duas questões polêmicas: 1- as empresas receberam alvará e registros aprovados das construções na prefeitura, 2- a dúvida sobre mesmo critério de punição para todos os lojistas e empresários da cidade e 3 – a fiscalização acompanha todos os problemas de posturas, calçadas e abandono ou os fiscais escolhem quem punir?
“Há alguns anos mediante pagamento de taxa é consequente autorização, rebaixamos toda a frente de nosso escritório, dias atrás chegou uma multa por estar rebaixado. Aliás, multa-se até por grama, enquanto a poucos metros falta calçada e áreas particulares são verdadeiras florestas”, postou em redes sociais um comerciante multado.
“Pois bem, erguemos a guia e estamos esperando os deveres iguais, temos grandes empresas em Marília com toda frente rebaixadas. Tomara que a lei venha ser cumprida por todos, porque é Justo, correto é modelo para muitos”, completou.
A postagem provocou outras reações semelhantes. “E a avenida das Esmeraldas, quero ver.” “Na Brigadeiro Eduardo Gomes ocorreu a mesma coisa, não comunicaram e já multaram, será que não temos coisas mais importantes para que a prefeitura se preocupe?”, foram algumas das mensagens.
As multas são definidas pelo Código de Posturas, que regulamenta a ocupação urbana na cidade e aponta em seu artigo 16º, parágrafo 4º, que o rebaixamento de guias em construções e reformas depende de requerimento do interessado, dirigido à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, acompanhando o respectivo processo de construção ou de reforma.
A lei prevê a extensão contínua de, no mínimo, 3 (três) metros lineares e de, no máximo, 5 (cinco) metros lineares, mas admite situações especiais, que devem ser pedidas e aprovadas. A lei não especifica quais seriam os casos especiais.
Mas a mesma legislação estabelece que a expedição do habite-se depende desta análise a provação. Ou seja, empresas com registros liberados para ocupação deixaram guias fora da lei com autorização oficial. E agora são multadas.