Em ação ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, o Poder Judiciário condenou a Prefeitura de Assis a realizar compensação ambiental por ter retirado vegetação na área que atualmente abriga o aterro de resíduos do município.
A sentença condenou o município ao pagamento de multa no valor de R$ 11.585.257,31 devido a inúmeras irregularidades na operação do aterro.
A ação é resultado de inquérito civil instaurado para averiguar a situação do aterro de Assis. Após a constatação de falhas no funcionamento, foram realizadas tentativas de solução amigável, mas sem sucesso. O caso virou uma ação civil pública.
Perícia judicial constatou que as irregularidades no aterro estavam gerando danos ao meio ambiente e à população local, fato que serviu para estabelecer o valor da multa a ser paga pelo município.
Além disso, a perícia concluiu também que a Prefeitura de Assis suprimiu a vegetação de extensa área para a implantação do aterro sem qualquer autorização do órgão ambiental competente, levando à necessidade de compensação do dano ambiental.
As conclusões da perícia judicial foram acolhidas pelo Judiciário, que além da multa, determinou a realização de ações de compensação ambiental equivalente à área de 30.640 metros quadrados de floresta nativa.