Educação

Educação de Marília abre cadastro de ONGs para parcerias com poder público

Educação de Marília abre cadastro de ONGs para parcerias com poder público

A Secretaria Municipal de Educação convida Organizações da Sociedade Civil com atuação nas áreas de artes, esportes, música e reforço escolar para efetuar cadastro para eventuais parcerias com o poder público.

O objetivo é promover a análise prévia da documentação das OSCs para eventual participação em chamamentos públicos destinados à prestação de serviços junto às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

As parcerias visam fortalecer a participação da sociedade civil e a gestão administrativa democrática, por meio da elaboração de Termos de Colaboração ou de Fomento, para estudo e execução de projetos de interesse público.

O secretário municipal de Educação, Beto Cavallari, destaca que os dados recolhidos no cadastramento serão analisados por comissões que poderá instituir respectivos programas de capacitação.

“Esse cadastramento e os futuros Chamamentos Públicos são inéditos na Educação Municipal de Marília. Estamos legalizando um problema histórico do município e profissionalizando a relação entre a Secretaria e as entidades. Também estamos abrindo as unidades escolares aos diversos profissionais do esporte, das artes e da educação musical. Isto é um divisor de águas na nossa Educação”, aponta o dirigente da pasta. 

As organizações interessadas deverão fazer cadastro na secretaria, na rua Benjamin Pereira de Souza, nº 23, com a procuradora jurídica da pasta. O prazo vai do dia 23 – segunda-feira a 22 de novembro,  das 9h às 12h e das 14h às 16h.
 

As organizações devem cumprir alguns requisitos e informações:

I – objetivos e finalidades voltados à promoção de atividades esportivas, artísticas ou musicais;

II – que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

III – escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

IV – no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, admitida a redução desses prazos na hipótese de nenhuma organização atingi-los;

V – certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, referentes às esferas federal, estadual e municipal.

VI – cópia do ato de constituição (estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial);

VII – cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

VIII – relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles;

IX – comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado.