Uma manobra jurídica da Prefeitura de Marília pode provocar a revisão da decisão liminar do Tribunal de Justiça que suspendeu eficácia de trechos de uma lei usada pelo prefeito Daniel Alonso para nomear 77 assessores para 64 funções comissionadas – contratadas sem concurso – para cargos de confiança.
Além do pedido para que o desembargador Antonio Aguilar Cortez reveja a liminar concedida na segunda-feira, a manobra permitiu à prefeitura pedir que a Justiça já salve de forma definitiva parte da lista de cargos citados na ação.
São nove funções de diretoria e assessoria técnica que, segundo a administração, cumprem toda a formalidade constitucional e não deveriam ser discutidas no processo. Segundo o recurso, Marília tem 161 cargos comissionados, dos quais 130 estariam ocupados.
A suspensão da lei – e por consequência das nomeações – é resultado de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que o procurador-geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público no Estado, considera abusiva a lista de cargos comissionados criados na cidade.
A ação é movida contra as figuras do prefeito e do presidente da Câmara, que são responsáveis pela legislação na cidade. O recurso aproveitou uma brecha processual para pedir a inclusão da Prefeitura de Marília, pessoa jurídica, como figura com interesse no caso.
Junto ao pedido de inclusão, a administração incluiu os requerimentos para revisão da liminar e exclusão das nove funções da lista de cargos a serem discutidos no processo. Os pedidos já estão com o desembargador Antonio Cortez para análise mas até início da tarde desta quinta-feira nenhuma decisão foi divulgada.
Veja as nove funções que a Prefeitura considera constitucionais e já tenta salvar de forma antecipada na ação:
– Diretor de Suprimentos
– Diretor de Projetos
– Diretor de Informática
– Diretor de Gestão Escolar
– Diretor de Divulgação e Comunicação
– Assessor de Gabinete
– Assessor especial de Políticas Educacionais
– Assessor Especial da Secretaria de Assistência Social
– Assessor Técnico Especial da Secretaria de Meio Ambiente e Limpeza