A AMTU (Associação Mariliense de Transporte Urbano), que representa as empresas Sorriso de Marília e Grande Marília, responsáveis pelo transporte urbano de passageiros em Marília, protocolou no Tribunal de Justiça uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei municipal que dá desconto de 50% na passagem de ônibus para estudantes que moram em Marília não frequentam cursos na cidade.
O relator Arantes Theodoro negou liminar para suspender a lei, mas o Tribunal já rejeitou também um recurso apresentado pela Câmara com uma tentativa de enterrar o processo. Significa que o caso segue em discussão e a lei 8102, aprovada neste ano para ampliar o desconto, pode ser modificada.
Segundo a AMTU, a lei 8102 criou novas viagens com descontos sem indicar como será promovido o equilíbrio econômico-financeiro previsto no contratto para a prestação dos serviços na cidade. O pedido de liminar e o recurso da Câmara acabaram negados em meio a uma confusão do Tribunal sobre interpretação do caso.
Tanto relator do pedido da AMTU quanto do recurso da Câmara discutiram os pedidos como se envolvessem passagens intermunicipais, o que não existe. O caso deve ser esclarecido até julgamento final, que pode revogar ou não a lei. Mas a simples apresentação do processo mostra que a opção de levar a discussão para a Justiça não termina neste caso.
A ação é a primeira medida da AMTU para tirar do jogo político as discussões sobre cobranças, arrecadação e valores de passagens em Marília. Uma conduta que pode levar para batalha judicial uma decisão sobre reajuste e definição dos valores de tarifas de transporte na cidade.
A discussão judicial parece cada vez mais próxima. O último reajuste oficial de tarifas aconteceu em 2015. As empresas pediram revisão em outubro de 2016, quando previam elevar a tarifa para R$ 3,33. Neste ano, com acúmulo de meses sem reajuste, novo pedido já aponta valor de R$ 3,70.
A Prefeitura e a Câmara argumentam que a AMTU já teve muitos reajustes em três anos, foi beneficiada pela redução de custos com corte de cobradores e ainda recebeu benefícios fiscais que derrubaram de 5% para 2% o ISS (Imposto Sobre Serviços) pago pelas empresas.
Para as empresas, as demissões de cobradores e redução do imposto não foram benefícios diretos, mas medidas para desonerar as tarifas e permitir trabalhar com valores mais baixos. “A tarifa foi desonerada, o que foi repassado integralmente beneficiando os clientes do transporte. Qualquer gratuidade ou desconto só onera ainda mais”, disse o diretor da Sorrisso de Marília, Alexandre Santiago.
Um parecer oficial sobre o pedido só deve ser apresentado em 13 de novembro mas as informações na prefeitura indicam que o prefeito Daniel Alonso está determinado a não conceder qualquer reajuste neste ano.
A judicialização do impasse cria riscos para todos os lados. A Prefeitura corre o risco de ganhar uma dívida milionária caso o Judiciário entenda que a falta de reajustes quebrou o contrato e abalou o equilíbrio financeiro-econômico.
Mas as empresas podem demorar muito mais a ter respostas definitivas para os reajustes, além do risco de não serem atendidas pela Justiça. E a confusão na ação sobre o descontos dos estudantes já mostrou este perigo.