Marília

Justiça manda prefeitura criar aterro, regularizar lixão e indenizar vizinho

Justiça manda prefeitura criar aterro, regularizar lixão e indenizar vizinho

A 4ª Vara Cível da Justiça estadual em Marília condenou a prefeitura a definir uma nova área para despejo de lixo doméstico na cidade e regularizar despejo de resíduos no lixão de Avencas, além de pagar uma indenização de R$ 100 mil a um sitiante vizinho do lixão que teve propriedade contaminada pelo depósito. O valor terá juros de dez anos, desde que a ação foi protocolada em 2007.

A decisão assinada pelo juiz Valdeci Mendes de Oliveira é baseada em um novo laudo de peritos, atualizado, sobre as condições do sítio, uma pequena propriedade rural pertencente ao aposentado Osvaldo Spadotto, que faz divisa com o lixão.

O laudo foi pedido elo Tribunal de Justiça para atualizar as informações sobre a contaminação no local, já que a ação é antiga. E o perito concluiu que “a operação do aterro (descarga, movimentação do lixo, recolhimento ) não está sendo realizada dentro dos preceitos técnicos recomendados; O escoamento do chorume está sendo direcionado para o corpo dágua da propriedade do Requerente e também para as nascentes do Ribeirão da Prata.”

Segundo a perícia, fotografias tiradas “in loco” por este auxiliar do Juízo demonstram com riqueza de detalhas as consequências causadas pelo depósito de lixo na propriedade rural e áreas adjacentes.

O caso tem uma curiosidade: a prefeitura nem contestou e nem fez qualquer manifestação sobre o novo laudo. A confirmação da contaminação e a ordem para criar novo aterro acontecem seis meses depois de a Cetesb interditar o depósito de entulho e aplicar novas multas com risco de interdição do lixão.

Após estas medidas, a prefeitura já encaminhou uma proposta que deve transferir para uma empresa privada a destinação – e cobrança – pelo despejo de entulho. A ordem de criar novo lixão parece indicar caminho semelhante para o lixo.

“O Município de Marília, pelo descumprimento reiterado das multas e advertências, demonstra conduta ilícita e total falta de respeito no que se refere ao trato indispensável acerca das áreas de preservação permanente (APP), de proteção ambiental ( corpos d’água), e que tais áreas, objeto do presente litígio, correm risco de dano ambiental irreparável ou de difícil reparação”, diz o juiz na decisão.

Valdeci Mendes de Oliveira destaca ainda que a Prefeitura de Marília sequer contestou as conclusões do laudo. Como o caso já estava em tramitação no Tribunal, a nova decisão, com as conclusões do perito, segue diretamente para análise dos desembargadores.