Marília

TCU suspende licitação para obra do esgoto em Marília

TCU suspende licitação para obra do esgoto em Marília

Uma liminar concedida pelo TCU (Tribunal de Contas da União) vai suspender a licitação 001/2017 aberta pela Prefeitura de Marília para contratar uma empresa responsável pela retomada das obras de implantação da rede e estações de tratamento de esgoto.

A liminar atende uma representação protocolada pelo deputado estadual Abelardo Camarinha e aponta, segundo o Tribunal, indícios de irregularidade no edital”.

O TCU aponta problemas como “exigência cumulativa de capital social mínimo e garantia de proposta além de ausência de critérios objetivos para análise técnica das empresas”.

“Considerando os riscos de uma contratação em ambiente com restrição de competitividade, com impacto negativo nos preços, e a eminência da realização da licitação, propõe-se a adoção da medida cautelar inaudita altera pars.”

A decisão é assinada pelo relator Aroldo Cedraz e foi acompanhada pelo plenário do TCU, que fica em Brasília. O Tribunal acompanha o procedimento porque a obra envolve repasse de recursos federais do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).

Os recursos estão liberados desde 2012 mas em quase seis anos a cidade não conseguiu encaminhar a obra e acumulou escândalos e atrasos até abandono completo da obra.

O ministro Aroldo Cedraz adotou como voto um relatório produzido Secretaria de Controle Externo no Estado de São Paulo.

“A exigência simultânea, para fins de qualificação econômico-financeira, de garantia de participação na licitação e de patrimônio líquido mínimo afronta o disposto no art. 31, § 2º, da Lei 8.666/93 e na Súmula TCU 275”, diz o relatório.

Segundo o TCU, a administração pode exigir das licitantes, de forma não cumulativa, capital social mínimo, patrimônio líquido mínimo ou garantias que assegurem o pagamento.

O relatório diz ainda que a análise dos quesitos técnicos mostra que “eles guardam alto grau de subjetividade”

“Como resultado da análise desse procedimento, a Secob-4 observou a ocorrência de falhas no edital da licitação, relativas à ausência de critérios objetivos para o julgamento das propostas técnicas.“

Acesse no site do TCU a íntegra da decisão para suspender a licitação