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Tribunal condena Lula por 3 a 0 e aumenta pena

Tribunal condena Lula por 3 a 0 e aumenta pena

Os três desembargadores da oitava câmara do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da quarta região), em Porto Alegre, rejeitaram nesta quarta-feira os recursos de defesa e confirmaram a condenação ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro.

O TRF-4 decidiu ainda o aumento da pena prescrita pelo juiz Sérgio Moro. Lula está condenado agora a 12 anos e um mês de prisão. Foram reduzidas penas para dois outros acusados e mantida a absolvição de Paulo Okamoto.

A condenação em segunda instância abre caminho para medidas de execução da pena com a prisão do ex-presidente antes de julgamento dos recursos aos tribunais superiores – STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal).

Os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus reconheceram documentos – contratos da OAS com a Petrobras, manifestações sobre compra e eventuais reformas em um apartamento triplex do Guarujá -, além de depoimentos em delação premiada, como provas de corrupção. Lula foi condenado a oito anos e quatro meses de prisão pelo crime de corrupção e três anos e nove meses de prisão por lavagem de dinheiro.

O resultado por 3 a 0 sem divergências reduz a possibilidade de recursos para a defesa ainda no TRF-4 e encurta os caminhos para uma eventual ordem de prisão. O ex-presidente pode apresentar nos próximos dias os chamados “embargos de declaração” com apontamento de dúvidas ou informações que não ficaram claros nos votos. Após a decisão destes embargos, estaria aberta a posssibilidade de notificação para execução da pena, com prisão.

O primeiro a votar foi o relator João Pedro Gebran Neto, que rejeitou todos os recursos da defesa. Após pouco mais de três horas de leitura, Gebran fez uma apresentação parcial do voto, que tem 430 páginas.

Para Begran, Lula recebeu propina na forma de um apartamento triplex em Guarujá (SP) e mesmo sem “ato de ofício”, na forma de contrapartida à empresa, somente a aceitação da promessa de receber vantagem configura corrupção. O desembargador defendeu a atuação do juiz Sérgio Moro

O segundo desembargador a votar, Leandro Paulsen, disse que o julgamento “não se trata política de tolerância zero, mas cuida-se de investigação, processamento e julgamento de ilícitos penais gravíssimos praticados contra a administração pública com prejuízos bilionários”.

Paulsen disse que os crimes revertem-se de enorme complexidade. Invariavelmente vinculados a operações de ocultação. Lembrou que a acusação cita R$ 87 milhões de propina mas disse que “os valores parecem alarmantes mas mais significativos são os valores dos contratos, bilionários” da Petrobras.

Para ele, Lula agiu “por ação e omissão” e mesmo após deixar o cargo, po força de sua influência no PT, “manteve-se sabedor” sobre os esquemas de favorecimento. “Há elementos de sobra a demonstrar que concorreu para viabilizar esses crimes.”

O último a votar, Victor Laus, buscou explicar de forma simples como se opera a acusação contra o ex-presidente e reforçou reconhecimento dos documentos e depoimentos como provas. Para ele, se fossem frágeis as provas, não teriam resistido ao debate durante o processo. “Vamos ao popular: se alguém fez algo de errado e esse algo é crime, essa pessoa responde pelo crime. Ponto. É disso que se trata”


Ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva em encontro no Sindicato dos metalúrgicos durante julgamento do TRF-4

Veja como ficaram as penas de todos os acusados no processo pelo voto do relator

– Luiz Inácio Lula da Silva 
Pena aumentada para 12 (doze) anos e 01 (um) mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 280 (duzentos e oitenta) dias-multa, à razão unitária de 05 (cinco) salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso; na composição da pena de Lula, são 8 anos e 4 meses de prisão pelo crime de corrupção e 3 anos e 9 meses de prisão por lavagem de dinheiro.

– Agenor Franklin Magalhães Medeiros (ex-executivo da construtora OAS)
Pena reduzida para 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 07 (sete) dias de reclusão, em regime aberto, e 43 (quarenta e três) dias-multa, à razão unitária de 05 (cinco) salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso.

– José Adelmário Pinheiro Filho (ex-executivo da construtora OAS conhecido como Léo Pinheiro) 
Pena mantida em 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 70 (setenta) dias-multa, à razão unitária de 05 (cinco) salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso.

Paulo Okamoto
Absolvido, mas o Tribuanl negou pedido da defesa de Paulo Okamoto para mudar as bases da decisão. Okamoto foi absolvido por falta de provas e não por inocência.