O impasse sobre as tarifas de ônibus em Marília chegou à Justiça. A Viação Sorriso de Marília protocolou uma ação pública sobre contratos administrativos pedindo ordem judicial para reajustar tarifas do transporte urbano na cidade.
Em uma longa inicial, a empresa argumenta que a falta de reajustes contraria o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido no contrato de concessão de serviços, argumenta longo período sem revisão dos valores – pouco mais de dois anos – e a pressão provocada pelas chamadas “gratuidades”, situações de descontos nas tarifas.
A empresa argumenta que a tarifa, atualmente em R$ 3,00, deveria ser elevada para R$ 3,45 se considerados os reajustes pela inflação no período, ou R$ 3,70, se levado em conta o peso das gratuidades.
A Sorriso diz que o contrato foi desequilibrado pelas novas gratuidades criadas – como novos descontos a estudantes – e que se houvesse o equilíbrio seriam necessários apenas os reajustes pelos correção de valores com base em uma cesta de fatores, como o aumento de custos como reajuste de salário e os insumos.
O pedido judicial leva para a Justiça o impasse na negociação dos reajustes com a Prefeitura, que nega a revisão dos valores com argumento de que o transporte não atende as necessidades do município.
A medida acompanha ainda novas decisões do município que encaminha judicialização de questões polêmicas, como retomada das catracas no Terminal Urbano e outras condições de atendimento aos usuários.
A empresa pediu uma liminar para reajuste imediato, mas o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz negou, determinou a citação da prefeitura e já indicou de forma prévia a possibilidade de réplica da empresa e manifestação do Ministério Público.
”A majoração liminar de tarifa no valor de R$ 3,70 ou R$ 3,45, comportaria providência, a nosso sentir, drástica e irreversível, porque suscetível de impactar os orçamentos familiares de toda a coletividade de usuários dos serviços públicos de transporte prestados pela empresa autora”, disse o juiz em sua decisão.
Segundo Walmir Idalêncio, o reajuste de forma liminar e antes das contestações e análise técnicas provocaria impacto “sem qualquer possibilidade de reposição ao quadro fático anterior, considerada a ótica dos reais destinatários finais da atividade empresarial a que se dedica a parte autora, a saber, as famílias marilienses que dispõem de parcos recursos para se manter.”
A empresa pede ainda suspensão de cláusulas do contrato que implicam em investimentos que dependeriam do equilíbrio financeiro do contrato, como a manutenção de frotas renovadas, com veículos de no máximo quatro anos. O juiz também negou o pedido neste momento.