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Corinthians e Odebrecht condenados por gastos com Itaquerão

Corinthians e Odebrecht condenados por gastos com Itaquerão

A juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, condenou o Corinthians e a Odebrecht a devolver R$ 400 milhões para a Caixa Econômica Federal por irregularidades na forma de captação dos recursos para a obra da Arena Itaquera, o Itaquerão, construído para a Copa do Mundo de 2014 no Brasil.

Segundo a juíza, o processo mostrou um repasse milionário de dinheiro público, captado por uma empresa privada especialmente criada para este fim e com capital social no valor de R$ 1 mil, embasado em garantias incertas e que beneficiou, além de um time de futebol, uma construtora contratada sem licitação.

A ação popular foi ajuizada em 2013 por um advogado gaúcho que questionava a legalidade do financiamento e pleiteava a sua nulidade. Segundo o autor, teria sido criada, em 2009, uma linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no valor total de R$ 4,8 bilhões para a construção e reforma de estádios da Copa de 2014.

Os repasses seriam realizados por meio do Banco do Brasil. Onze projetos teriam sido aprovados, com exceção do que envolvia a Arena Itaquera. A negativa teria ocorrido em razão da ausência das garantias exigidas.

A Caixa, entretanto, teria aceitado financiar o projeto do estádio corintiano, assumindo os riscos da contratação como agente financeiro repassador. Para o advogado que ingressou com a ação, o negócio fechado em 2013 – quase três anos após o fim do prazo inicialmente previsto para as contratações – seria lesivo ao patrimônio público.

Sob a sua ótica, a decisão do banco público teria sido tomada sob influência política, já que teria ocorrido fora do prazo previsto, por agente financeiro que não era o inicialmente autorizado e sem a exigência de sólidas garantias de que o empréstimo seria pago.

Em suas defesas, Caixa Econômica Federal (CEF), Sport Club Corinthians Paulista, Construtora Norberto Odebrecht S/A, Sociedade de Propósito Específico Arena Itaquera S/A e Jorge Fontes Hereda (presidente do banco público na época da assinatura do contrato) defenderam a regularidade da transação. Afirmaram a existência de garantias suficientes à satisfação do crédito e que a dívida, então de R$ 475 milhões, estaria sendo renegociada com base em receitas futuras. Alegaram, ainda, que o Tribunal de Contas da União (TCU) já teria analisado e aprovado a contratação.

Para a juíza, pe3sarm contra o acordo o fato de o empréstimo de R$ 400 milhões ter sido concedido a uma empresa – SPE Arena Itaquera S.A. – cujo capital social estimado, na época, era de R$ 1 mil, e que tinha em sua composição societária a Odebrecht Participações e Investimentos S/A (O.P.I S/A), integrante do Grupo Odebrecht S/A, mesmo proprietário da construtora contratada para realizar a obra.

“Na realidade, o dinheiro captado junto a CEF, pela SPE Arena Itaquera S.A., foi destinado não propriamente à contratação originária dos serviços de engenharia da Construtora Norberto Odebrecht S.A, na medida em que, em novembro de 2013, quando foi firmado formalmente o contrato de financiamento entre a SPE Arena Itaquera S.A. e a CEF, a obra já estava praticamente pronta (mais de 90% concluída). Contudo, o numerário foi repassado à referida construtora que, ao que tudo indica, contava com o referido aporte financeiro para concluir as obras relativas ao estádio de futebol do Sport Club Corinthians Paulista”, ponderou. 

Ana Maria determinou a aplicação da cláusula contratual que prevê o vencimento antecipado da dívida, condenando a Construtora Norberto Odebrecht S/A, o ex-presidente da CEF Jorge Fontes Hereda, a SPE Arena Itaquera S/A e Sport Club Corinthians Paulista ao pagamento solidário do valor consolidado do débito, em favor da CEF. O prazo fixado foi de 10 dias após a certificação do trânsito em julgado da ação. Cabe recurso ao TRF4.