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Em votação unânime, STJ rejeita habeas corpus para Lula

Em votação unânime, STJ rejeita habeas corpus para Lula

Por cinco votos a zero o STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou o habeas corpus protocolado de forma preventiva pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra contra eventual ordem de prisão do TRF4 – Tribunal regional Federal da quarta região, de Porto Alegre.

O ministro Joel Ilan Paciornik autor do último voto, disse  não verificar excepcionalidade que se destaque das hipóteses que foram apresentadas em outros habeas corpus semelhantes, não sendo o caso portanto de distinção. O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, antes dele, já havia feito o quarto voto contra Lula. 

Condenado por corrupção que teria sido paga através de um apartamento no Guarujá, o ex-presidente está sujeito a uma ordem de prisão para início de cumprimento da pena de 12 anos de acordo com jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), que prevê cumprimento de sentença a partir da condenação em segunda instância.

Antes dele, Reynaldo Soares da Fonseca lembrou que o Brasil adotou o sistema do trânsito em julgado para a quebra da presunção de inocência.  Destacou que as condições pessoais de Lula – réu primário, sem antecedentes, com residência fixa – são favoráveis a ele durante o julgamento.

“Acontece que a defesa insiste que essa linha de argumentação deve ser levada em consideração também na fase da chamada execução provisória da pena.”

O ministro destacou a mudança de entendimento do STF sobre a prisão após julgamento em segunda instância mesmo com recurso pendente.

Reynaldo Soares da Fonseca frisou que decisões das duas turmas da terceira sessão do STJ que têm concedido efeito suspensivo quando existente tese plausível.

O STJ (Superior Tribunal de Jusatiça) chegou às 14h50 desta terça ao segundo voto para negar o habeas corpus preventivo apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da SIlva contra eventual ordem de prisão do Tribunal regional Federal da quyareta região, que o condenou a 12 anos de prisão por crimes investigados na Operação Lava Jato.

O ministro Jorge Mussi foi o segundo a votar contra Lula e disse que por mais que se queira interpretar a presunção de inocência, seu alcance estará condicionado sempre à interpretação que lhe der o STF. Para ele, não há como afirmar a presença dos pressupostos para a impetração do habeas corpus, e que é preciso negá-lo.

O relator da Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer, foi o primeiro a votar contra Lula. Segundo o ministro, em diversas oportunidades as turmas do STF e reafirmaram que a presunção de inocência não inibe a execução da pena imposta, ainda que pendente recurso extraordinário.

Para o relator, não há impedimento da execução antecipada da reprimenda uma vez encerrada a fase da análise de fatos e provas que assentam a culpa do condenado.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) faz nesta terça-feira o julgamento de mérito. Devido à atenção em torno do pedido, pela primeira vez em sua história a corte transmite uma sessão ao vivo pela internet.

Na ação, os advogados se anteciparam à decisão da segunda instância da Justiça Federal, que pode determinar a execução provisória da sentença que condenou o ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão, na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP).

Na sessão, iniciada pouco depois das 13h, os ministros julgam a validade da decisão liminar do vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que negou o mesmo pedido dos advogados, no dia 30 de janeiro.

DEFESA

“Não trato do paciente, nem de suas qualificações, nem, se sua biografia. O que se pretende é a reafirmação do princípio constitucional básico da presunção de inocência, que serve e protege qualquer cidadão”, diz advogado de Lula, Sepúlveda Pertence. Pertence defende a concessão do habeas corpus, para pelo menos suspender a prisão até a decisão do recurso no TRF-4 ou decisão do STF.

Sepúlveda Pertence, critica a condenação por corrupção passiva mesmo sem a individualização de um ato de ofício que correspondesse a uma suposta vantagem recebida.

A possibilidade de prisão, para execução provisória da condenação do ex-presidente, ocorre em função do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou, em 2016, prisão de condenados pela segunda instância da Justiça, mesmo cabendo recurso aos tribunais superiores.

ACUSAÇÃO

O subprocurador Francisco de Assis Vieira Sanseverino, disse que o caso do ex-presidente não traz nenhum elemento de diferenciação deste caso em relação ao trazido no âmbito do STF em relação à prisão com condenação em segunda instância.

“Estamos diante de uma situação onde os réus foram condenados em segundo grau, a matéria de fato e os fundamentos de direito foram examinados pelo TRF-4, que entendeu cabível, desde que esgotada a sua jurisdição, a possibilidade da execução provisória.”

Segundo o subprocurador, o que se verifica é que há fundamentos suficientes nele para possibilitar a execução oportuna da pena, já que ainda é preciso aguardar o julgamento dos embargos de declaração.

No dia 24 de janeiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, confirmou a condenação de Lula, pelo juiz Sergio Moro, na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão.

A Quinta Turma do tribunal é formada pelos ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornick.