A 7ª Vara da Fazenda de São Paulo concedeu liminar à empresa Guerino Seiscento e suspendeu a sessão de abertura das propostas marcada para esta quinta-feira em uma concorrência internacional que prevê novo modelo de transporte de passageiros no Estado.
A decisão, pouco antes da sessão, representa a segunda medida judicial contra a concorrência, que já havia sido suspensa pela 12ª Vara da Fazenda a pedido da empresa Expresso de Prata. Na quarta-feira (14) o Tribunal de Justiça derrubou a liminar.
A Artesp (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado de São Paulo), responsável pela concorrência, emitiu nota para informar a liberação, publicou pouco depois a correção sobre a suspensão da audiência.
A nova decisão atende argumentos da Guerino Seiscento contra o modelo de divisão do Estado em cinco regiões com criação de blocos de empresas dominados por grandes grupos.
“A divisão de todo o Estado de São Paulo em apenas cinco regiões para a exploração do serviço e o fato de o Edital exigir garantias cumuladas para a participação no certame, direcionam a concorrência apenas para as empresas de grande porte e contrariam o princípio da isonomia entre os licitantes”, diz o juiz.
Atualmente cem empresas desenvolvem atividades de transporte de passageiros no Estado. Pelo modelo da concorrência, todas elas precisariam ser unidades em cinco grupos ou consórcios. Na maioria dos casos, gigantes do setor comandam os grupos.
“O Edital permite a formação de consórcios entre as empresas para atender os requisitos exigidos, mas, mesmo assim, os conglomerados porventura formados impedirão o ingresso de empresas menores no sistema.”
Em nova nota, a Artesp informa que vai recorrer.