Marília

Fiscalização de candidatos une MP e procuradoria federal

Fiscalização de candidatos une MP e procuradoria federal

A Procuradoria Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público no Estado de São Paulo, e a Procuradoria Regional Eleitoral, do Ministério Público federal, divulgaram resolução para atuação conjunta na fiscalização e acompanhamento de candidatos nas eleições deste ano.

Segundo a resolução, o MPSP e o MPF já vêm atuando juntos. Inúmeras informações que chegam ao conhecimento dos promotores são repassadas ao MPF. O documento assinado para este ano apenas  regula esse fluxo de informações.

O acordo estabelece alguns procedimentos que podem acelerar tomada de medidas em relação aos candidatos. Confira as principais ações conjuntas:

– promotores eleitorais estaduais devem comunicar ao MPF “prontamente” qualquer notícia de inelegibilidade ou falta de condições para elegibilidade de candidatos em suas áreas de atuação. São casos como condenações por atos lesivos ao patrimônio ou contas rejeitadas que podem levar a ações de impugnação;

– Instauração de investigações, inquéritos ou process-crimes contra candidatos sem foro privilegiado também será notificada à Procuradoria Regional para providências de impugnação;

– Denúncias de propaganda eleitoral irregular ou antecipada, compra de votos, condutas vetadas, abuso do poder econômico ou  abuso no uso de meios de comunicação devem ser encaminhadas diretamente à Procuradoria Geral Eleitoral;

– Procuradores Regionais, do MPF, poderão solicitar colaboração de promotores de Justiça do Estado para produção de provas e informações;

– promotores devem pedir intervenção da Justiça Eleitoral local nos casos considerados de urgência e ainda encaminhar informações à Procuradoria;

– promotores devem acompanhar distribuição de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública.