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Cármen Lúcia vota contra Lula, desempata e STF rejeita HC

Cármen Lúcia vota contra Lula, desempata e STF rejeita HC

A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), votou na madrugada desta quinta-feira para rejeitar o pedido da defesa e negar o habeas corpus preventivo impetrado pelo ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva. O voto desfez empate na votação e deixou em 6 a 5 o placar apertado em mais uma medida polêmica do Supremo.

A decisão abre caminho para que o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, decretem a prisão de Lula para início do cumprimento da pena de 12 anos e um mês por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do Triplex do Guarujá.

A ministra argumentou que não há ruptura ou afronta à presunção de inocência o início do cumprimento da pena após a segunda instância. Manteve entendimento que já havia manifestado em outras votações.

Durante o julgamento a defesa havia pedido uma medida liminar para sobrestar a eventual ordem de prisão até votação de ações diretas de constitucionalidade que podem mudar a decisão do STF sobre prisões em segunda instância. O pedido foi reforçado pelo ministro Marco Aurélio com alteração, para que a liminar fosse concedida até publicação do acórdão e julgamento de eventual embargos de declaração da defesa contra a decisão.

O pedido foi colocado em votação e rejeitado por 8 a 2 – o ministro Gilmar Mendes, que votou no julgamento do HC, não votou sobre a liminar porque já havia deixado o plenário por motivo de viagem – atendido apenas pelos ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.

Cármen Lúcia iniciou às 0h02 sua manifestação com um pedido da defesa para que deixasse de votar em atendimento ao regimento interno, que prevê essa situação em caso de empate em votações de habeas corpus.

Respondeu que por se tratar de causa em que a defesa arguiu questão constitucional, estava autorizada a votar, mas ainda assim colocou a questão em julgamento pelos ministros e por unanimidade foi reconhecida como apta a votar no caso. O ministro Alexandre Moraes lembrou que na sessão anterior, quando o julgamento foi iniciado, Cármen Lúcia havia votado em duas decisões sem discussões da defesa.

A decisão pode não representar ordem imediata de prisão do ex-presidente, já que o caso ainda não encerrou a tramitação em segunda instância, no TRF4.

A decisão que rejeitou os recursos de Lula em Porto Alegre foi publicada no dia 27 e dá à defesa do ex-presidente prazo até o dia 6 para se manifestar e mais dois dias para tentar novo recurso, que o o Tribunal tem rejeitado por considerar meramente protelatórias.

Ainda assim, até o dia 10 não deve ser encerrada a análise em segunda instância, quando então seria enviado ofício ao juiz de primeira instância, Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, que é a autoridade responsável por determinar a prisão.

O julgamento começou com a leitura do relatório do ministro Edson Fachin, que foi enviado a todos os ministros. Para o ministro, não é possível considerar ilegal um procedimento que segue jurisprudência e não vê motivos para censura ao ato do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que já recursou um habeas corpus para o ex-presidente.

Fachin votou pela rejeição do HC e o supremo alterou ordem para antecipação do voto do ministro Gilmar Mendes, que conssiderou “perfeitamente possível” rever jurisprudência em Plenário por meio de um habeas corpus. “Estamos decidindo o tema”, afirmou. Ao final, votou a favor do ex-presidente e empatou a votação em 1 a 1.

A sessão foi suspensa por 30 minutos e retomada com voto do ministro Alexandre Moraes. O ministro diz que o princípio da presunção de inocência não impede em nenhum momento a execução provisória da pena, visto que ele também não impede prisões preventivas. Vota com o relator e contra o pedido de Lula: 2 a 1.

O quarto a votar foi o ministro Luis Carlos Barroso, que apontou uma sensação de impunidade. “É impunidade mesmo”. Afirmou que a decisão de prisão após condenação em segunda instância não teve impacto no sistema carcerário. “Por que razão nós mudaríamos isso agora? Mudar para que? Pior, mudar para quem?”

Barroso disse ainda que “nós não prendemos os verdadeiros bandidos” e que a punição para corrupção é insignificante no país. Lembrou casos de réus ricos ou bem relacionados que não foram presos. “Há casos bizarros como suplente que matou uma deputada para ocupar sua vaga. Esperou 13 anos pelo julgamento, foi condenado e o recurso aguarda julgamento até hoje.” Votou contra o HC e levou o julgamento a 3 a 1.

Rosa Weber é a quinta a votar. Defende “segurança jurídica”, crítica “imprevisibilidade” nas decisões e indica que vai aocmpanhar o voto do relator Fachin contra Lula. Ao final, disse que a prisão mesmo sem trânsito em julgado não compromete o princípio da presunção da inocência. Votou contra Lula e levou o julgamento  4 a 1.

Sexto a votar, o ministro Luiz Fux lembrou o caso do jornalista Pimenta Neves, condenado por matar a ex-namorada, Sandra Gomide, mas preso apenas 11 anos depois. É a segunda vez que o caso é citado no julgamento.

Fux destaca que a necessidade de trânsito em julgado para efetivar uma prisão não está contemplada na Constituição, que permite medidas como prisão em flagrante ou prisão preventiva, sem que isso implique em lesão ao princípio de presunção de inocência.

O ministro cita também a declaração dos Direitos Humanos e lembra que após a condenação em segunda instância já não há mais discussão sobre as provas. Votou contra o pedido de Lula e levou o caso para 5 a 1. Agora vota o ministro Dias Toffoli.

O ministro mariliense condena a  “petrificação” da jurisprudência e diz que os temas podem ser revistos quando chegam a plenário, como é o caso. Disse ainda que a execução provisória da sentença condenatória só deveria ser iniciada após julgamento do recurso pelo STJ.. Ao final, vota pela concessão do habeas corpus ao ex-presidente e o placar vai a 5 a 2. Lewandowski vota.

Ricardo Lewandowski abriu seu voto com a manifestação de que “esta Suprema Corte colocou o sagrado direito à liberdade em um patamar inferior ao direito de propriedade“. O ministro diz que a previsão da Constituição, que estabelece culpa após trânsito em julgado, foi tratada como perfumaria.

O ministro lembra volume de erros judiciais, até mesmo de tribunais superiores, “muito grande, segundo demonstram fartamente as estatísticas já divulgadas por esta Suprema Corte e pelo CNJ”. Critica a flexibilização da garantias fundamentais sob justificativa de combater a corrupção. Concluiu o voto a favor de Lula para conceder habeas corpus até trânsito em julgado. A votação está em 5 a 3.

Nono ministro a votar, Marco Aurélio disse que rejeita o populismo judicial. Ele afirma que, como ministro do STF (citando a capa que os ministros usam no plenário) tem o dever de buscar com todas as forças a prevalência das leis da República. O voto do ministro a favor do habeas corpus é considerado certo. “No Brasil não, presume-se que todos sejam salafrários até prova em contrário“.

Marco Aurélio fala sobre ações declaratórias do mesmo assunto e cobra que elas deveriam ter sido colocadas em votação antes do habeas corpus de Lula. “Não posso dar o dito pela não dito”, disse o ministro e completou: “meu dever maior é fazer a constituição ser mais amada” e votou a favor do habeas corpus.

O ministro Celso Mello iniciou seu voto às 22h40 desta quarta-feira com uma mensagem de indignação contra mensagens oficiais que “parecem prenunciar a retomada de todo inadmissível de práticas estranhas e lesivas à ortodoxia constitucional, típicas de um pretorianismo que cumpre repelir”.  Segundo o ministro, o respeito à Constituição é um limite “inultrapassável”.

Apesar de não citar nomes, a manifestação foi recebida como resposta a mensagens do general Eduardo Villas Boas, comandante do Exército, que na terça-feira divulgou mensagens em que diz que o órgãao “compartilha o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à Democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais” e repercussão destes textos.

Em seu voto, afirmou que tem enfatizado em diversos votos que os poderes do Estado são definidos e limitados pela própria carta política. “Essencial proclamar que a Constituição não pode submeter-se nem à vontade dos poderes e muito menos ao império dos fatos ou circunstâncias.”

Afirmou que a decisão do STF não pode ser contaminada por juízos paralelos resultantes de manifestações da opinião pública.Celso de Mello diz que “nada compensa a ruptura da ordem constitucional”.

Disse que o conceito da presunção de inocência deve ser considerado nas “multiplas projeções” e apontou diferenças entre prisões cautelares, previstas em lei, e prisões como cumprimento de pena antes do trânsito em julgado, que considera inconstitucionais. Ao final, votou a favor do habeas corpus e levou o placar a 5 a 5, para decisão pela presidente da corte, a ministra Cármen Lúcia.