Arte & Lazer

STF marca julgamentos sobre registro profissional de músicos e artistas

STF marca julgamentos sobre registro profissional de músicos e artistas

A ministra Cármem Lúcia, atual presidente do Supremo, colocu em pauta para julgamento no dia 26 duas ações propostas pela PGR (Procuradoria Geral de Justiça) que podem acabar com a regulamentação das profissões de músico, aristas em geral e técnico em espetáculos. As ações não são novas – tramitam desde 2013 – mas aguardavam inclusão em pauta.

A ADPF 293 questiona a “obrigatoriedade de diploma ou de certificado de capacitação para registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício das profissões de artista e técnico em espetáculos de diversões”. A ADPF 183, que questiona a profissão de músico. 

Uma nota no site da PGR diz que, para a procuradoria, a Lei nº 6.533/1978 e o Decreto nº 82.385/1978 (que regulamentam as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões) são “flagrantemente incompatíveis com a liberdade de expressão da atividade artística, com a liberdade profissional e com o pleno exercício dos direitos culturais, porque em uma democracia constitucional não cabe ao Estado policiar a arte, nem existe justificativa legítima que ampare a imposição de requisitos de capacitação para o desempenho da profissão relacionada à arte cênica.”

A PGR questiona e pede a declaração da não recepção dos artigos 7º e 8º da lei citada, que restringem o registro do artista ou do técnico em espetáculos de diversões a diploma de curso superior ou atestado de capacitação profissional concedido por sindicato. Também são questionados os artigos 8º a 15º  do decreto, pois estes apenas regulamentam os artigos 7º e 8º da Lei 6.533/78.

As ações não têm apoio no Ministério da Cultura. “Consideramos que a ação não se justifica, não tem base legal e que a causa dos artistas pelo reconhecimento do registro profissional das profissões de artista, de técnico e de músico é um pleito muito justo”, afirmou o ministro Sérgio Sá Leitão.

Para apoiar os artistas, ele esteve hoje (10) no evento Rede Juntos Cultura em São Paulo, onde recebeu de um grupo de artistas, entre eles as atrizes Marisa Orth e Regina Duarte, uma carta pedindo a manutenção do registro da profissão.

Mas segundo a PGR, o exercício da profissão de artista não traz em si qualquer risco a terceiros, sendo injustificável a fixação de requisitos de acesso à profissão. “A simples ideia de um órgão público capaz de controlar e estabelecer uma qualificação mínima para artistas é incompatível com a liberdade de expressão artística”, diz a nota no site da PGR.

O presidente do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos e Diversões do Estado de São Paulo, Dorberto Carvalho, acredita que a desregulamentação pode ‘sucatear’ as profissões de artista e de técnico e até colocar em risco a vida das pessoas. “É um engano grave da PGR ‘confundir’ a livre expressão artística com o exercício profissional do artista. E ainda tem as profissões que, se não forem executadas com profissionalismo, colocam em risco a vida das pessoas, como as de técnicos de som e de palco, que exigem conhecimento técnico específico e o registro mediante comprovação”, opinou.

O Atestado de Capacitação Profissional emitido pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT) está previsto na Lei n° 6.533/78, que reconheceu legalmente a profissão do artista, assim como a profissão de músico, reconhecida pela Lei 3.857/60. Além do acesso a benefícios da previdência –  como aposentadorias, auxílios doença e maternidade – o registro profissional corroborou também no reconhecimento social do trabalho de artistas e técnicos.