A Vara da Fazenda Pública de Marília indeferiu o mandado de segurança impetrado pela empresa Grande Marília para provocar o reajuste de tarifas do transporte urbano em Marília. Segundo a Justiça, o modelo de medida judicial utilizado pela empresa não pode ser usado para discutir o reajuste.
A decisão acompanhou parecer do promotor José Alfredo de Araújo Sant´Anna. Segundo o juiz Walmir Idalêncio Santos Cruz, “o que se discute nos requerimentos é a alegação de desequilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão, conforme fls. 120/149 e 174/180, o que exige produção detalhada de prova (pericial e contábil), que não é admitida no mandado de segurança”.
Significa dizer que o juiz nem considerou se o reajuste é devido ou não, o que só poderia ser considerado em outro modelo de ação que permita perícias e análise técnica dos valores. A decisão não encerra a discussão. Além de eventuais recursos da Grande Marília, ainda tramita na Justiça outra ação, com pedido da empresa Sorriso de Marília para promover reajuste das tarifas.
As empresas apontam defasagem e quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato previsto na licitação para prestação dos serviços de transporte. O último reajuste foi concedido em 2015. Em nota, a Grande Marília diz que não comenta ações judiciais em andamento mas diz que a situação envolve um ‘prejuízo monstruoso’ para o município. Veja a íntegra da manifestação da empresa
“A empresa Grande Marília, concessionária do transporte coletivo de passageiros para o lote compreendendo as regiões Norte e Leste, informa que possui medidas judiciais em andamento mas opta por não comentá-las publicamente, até o término e decisão final da Justiça.
Entretanto, ressalta que a Prefeitura de Marília jamais convocou as empresas para conversar sobre a questão tarifária, apesar de saber da defasagem e do grande prejuízo que isso irá trazer ao município.”