A AMTU (Associação Mariliense de Transporte Urbano) anunciou nesta sexta-feira que vai interromper a partir do dia 1º de maio os descontos para estudantes que moram em Marília e estudam fora do município.
A medida atende decisão do Tribunal de Justiça, que considerou os descontos inconstitucionais por não haver previsão de custeio. Os descontos foram criados por lei municipal em 2017. A AMTU ainda não se posicionou sobre eventual cobrança pelos valores não cobrados enquanto a lei vigorou. Veja abaixo íntegra do comunicado
“AMTU informa:
Conforme decisão judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo, a modificação na lei municipal n. 7.166/2010, realizada pelo prefeito Daniel Alonso, foi julgada inconstitucional por votação unânime, conforme processo n. 2160147-73.2017.8.26.0000.
Tendo em vista o cumprimento da decisão, da qual o Prefeito e Presidente da Câmara já foram intimados oficialmente, a partir de 01/05/2018 todos os cadastros de alunos de cursos técnicos e profissionalizante, cursinhos pré-vestibulares e alunos que residem no município de Marilia e estudam fora do domicílio não terão mais direito ao benefício da meia tarifa.
Os alunos de cursos matriculados em estabelecimentos oficiais de ensino de Marília e que residem no município continuam com o benefício do desconto, conforme os termos originais da Lei Municipal n. 7.166/2010.
Para mais informações, Fale Conosco pelo 0800-777-8181 ou na loja, Rua Maranhão, 43.
AMTU (Associação Mariliense de Transporte Urbano)“