O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quinta (3) o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a ação penal sobre propriedade do sítio de Atibaia. O ministreo, que é de Marília, é relator da reclamação e ainda deve apresentar voto sobre o mérito da ação.
O caso tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba, sob responsabilidade do juiz Sérgio Moro. A decisão não encerra o caso, que ainda envolve o julgamento de uma reclamação judicial de Lula contra decisões do juiz.
A reclamação é baseada em uma decisão da 2ª turma do STF que desvinculou as delações da Odebrecht que citam Lula e o sitio dos casos de fraudes relacionados a contratos da Petrobras, que são o alvo da Lava Jato.
Para a defesa, o caso deveria ser investigado em São Paulo com outros pontos da delação da Odebrecht. O juiz Sérgio Moro rejeitou deixar o caso até publicação do acórdão da 2ª turma ou outra decisão do STF com ordem para transferência do processo.
Na decisão em que rejeita a liminar, Toffoli diz que o Supremo não examinou a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, tampouco determinou que as ações fossem redistribuídas, o que só deve acontecer na discussão do mérito.
“Assentou-se apenas, em caráter provisório e com base exclusivamente nos precários elementos de informação constantes dos autos da PET 6.780, não ser possível afirmar-se que os termos de depoimentos de colaboradores teriam vinculação com o juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba”, afirmou o ministro.
Acesse a decisão do ministro sobre o caso