Os celulares irregulares habilitados a partir do dia 22/02 no Distrito Federal e Goiás serão bloqueados nesta quarta-feira (09/05), conforme decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Os usuários que possuem aparelhos irregulares habilitados anteriormente a 22/02 não serão desconectados.
Nesta terça-feira, dia 08/05, véspera do bloqueio, os celulares irregulares ja receberam a mensagem “Operadora avisa: Este celular IMEI XXXXXXXXXXXXXXX é irregular e deixará de funcionar nas redes celulares”.
Acre, Rondônia, São Paulo, Tocantins, Região Sul e demais estados da Região Centro-Oeste serão bloqueados a partir de 8 de dezembro. A medida vale para aparelhos irregulares habilitados a partir de 23 de setembro.
Segundo a agência reguladora, aparelhos irregulares podem ser perigosos para a saúde do usuário por apresentarem grande quantidade de chumbo e cádmio, não possuírem garantias em relação a limites de radiações eletromagnéticas e utilizarem materiais de baixa qualidade, como baterias e carregadores mais sujeitos a quebras. Além disso, eles tendem a apresentar problemas de queda de chamadas e falhas na conexão de dados.
A estimativa é de que um milhão de novos aparelhos irregulares entrem nas redes das prestadoras mensalmente.
Celular Legal
Cada celular tem um número de identificação único e global, chamado de IMEI. No Portal da Anatel, o usuário poderá verificar a situação do IMEI.
A Anatel destaca que o consumidor deve verificar, antes de comprar um celular, se o número que aparece na caixa, o número do selo e o número que aparece ao discar *#06# são os mesmos. Caso os números apresentados sejam diferentes, há uma grande chance de o aparelho ser irregular.
O bloqueio dos aparelhos irregulares nessas localidades começa no dia 9 de maio. E, entre 8 de agosto e 22 de setembro, ocorrerá a fase de avaliação das medidas adotadas.
Aparelhos estrangeiros
Celulares comprados no exterior vão continuar funcionando no Brasil, desde que sejam certificados por organismos estrangeiros de certificação equivalentes à agência reguladora. Não serão apontados como irregulares os equipamentos adquiridos por particulares no exterior que, apesar de ainda não certificados no Brasil, tenham por origem fabricantes legítimos.