O órgão especial do Tribunal de Justiça absolveu por unanimidade o ex-prefeito e deputado estadual Abelardo Camarinha da acusação de crime de responsabilidade na concessão indevida de bolsa de estudos a Fabiana Cassia Sanches Camarinha, sua atual esposa, em 2000, quando era prefeito e ela era sua namorada.
Tanto o relator Evaristo dos Santos, quanto o revisor Márcio Bartoli entenderam que não há prova de culpa do ex-prefeito pela medida, que segunda a defesa era responsabilidade da Secretaria de Esportes em diferentes casos.
Em sua defesa, Camarinha e Fabiana argumentaram que não conheciam a concessão porque tinham uma promessa da universidade de uma bolsa, que não foi confirmada. Fabiana acabou incluída em relação de atletas beneficiados com bolsa com compensação fiscal.
O advogado Cristiano Mazeto fez sustentação oral em defesa do ex-prefeito e deputado. Defendeu que o caso não deveria ser julgado pelo TJ neste momento por perda do foro privilegiado segundo decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
Mazeto apontou ainda falta de documento que seja prova da concessão da bolsa de estudo concedida a Fabiana. Pediu ainda a prescrição da pena para Fabiana, que na época dos fatos tinha menos de 21 anos.
Segundo Mazeto, as testemunhas apontaram de forma unânime que o prefeito não adotou qualquer ato pela concessão da Bolsa e não havia qualquer participação do gabinete do prefeito. Segundo a defesa, a concessão era definida de forma direta pela universidade e pela Secretaria de Esportes. “Ambos falaram: estamos convictos que era a Universidade que concedia a Bolsa. Nos assustamos quando informados”, disse o advogado Cristiano Mazeto.
O caso envolveu a denúncia, documentos e os depoimentos de três testemunhas de acusação e quatro da defesa, além de manifestação dos acusados. A procuradoria se manifestou pela condenação. Ainda cabe recurso do MP contra a decisão.