O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu na tarde desta quarta-feira uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e considerou ilegais artigos da Lei Orgânica que Marília que consideram atribuição da Câmara aprovar convênios e consórcios da prefeitura e dar nomes a ruas e outros logradouros públicos.
A ação foi proposta pela Procuradoria Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público do Estado, e aponta que a legislação afronta a Constituição Estadual e as prerrogativas de prefeitos.
A decisão anula três incisos da Lei Orgânica, que regulamenta a organização política e administrativa da cidade, e muda os artigos 15 e 16, que definem atribuições dos vereadores.
Segundo a procuradoria, “cabe exclusivamente ao Poder Executivo a decisão quanto à celebração de convênios, nas diversas áreas de gestão, envolvendo os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, ou entidades privadas, bem como a de consórcios com outros municípios, prescindindo e autorização legislativa”.
A ação também argumenta que é inconstitucional a previsão de que compete à Câmara dar denominação a próprios, vias e logradouros públicos, bem como modifica-los. “O ato de atribuir nomes a logradouros e próprios públicos é de competência privativa do Executivo. É patente a violação ao princípio da separação de poderes”, diz a ação.
O pedido foi acolhido por unanimidade. Assim que o acórdão seja publico, os trechos da lei passam a ser inconstitucionais. A publicação também abre prazo para recurso da Câmara.