O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz , da Vara da Fazenda Pública de Marília, rejeitou um pedido judicial protocolado pela empresa DCT Tecnologia e Serviços para reverter decisão que suspendeu instalação de radares em Marília.
A empresa foi apontada como vencedora em uma licitação cercada de polêmicas e suspeitas para instalação dos serviços.
Mas uma liminar do mesmo juiz provocou a suspensão de todo o processo licitatório e com ele os contratos assinados pela Emdurb para que a DCT realizasse os serviços de instalação dos radares.
O pedido da empresa foi apresentado na forma de “embargos de terceiro”, uma previsão legal de proteção a pessoas físicas ou jurídicas que sem fazer parte de um processo sofrem restrição de bens ou direitos em função deles.
A DCT alegou em seu pedido que sofreu prejuízo com a ação popular protocolada pelo advogado Fabrício Dalla Torre Garcia em nome do jornalista Norton Emerson.
No pedido incluiu até a previsão de indisponibilidade de bens do jornalista para eventual reparação. Mas o processo todo foi enterrado em pouco mais de uma página com manifestação do juiz
Segundo a decisão, a medida é “irremediavelmente inepta, impondo-se a extinção anômala deste processo”. A DCT poderá tentar considerações sobre o radar em manifestações no processo principal, a ação popular, que está em fase de contestação da prefeitura.
“Não ficou caracterizada qualquer constrição em bem do requerente e, não bastasse isso, tem a pretensão de discutir nesta ação os rumos e providências próprios da ação popular a que se refere, ao arrepio da litispendência já existente neste mesmo juízo”, disse o juiz em sua decisão.
Clique aqui para acessar a íntegra da decisão
A ação popular aponta irregularidades na licitação para instalação dos radares e aponta ainda outros problemas, como a existência de um inquérito civil de investigação do processo de contratação e uma denúncia de superfaturamento de preços no contrato.