O setor de Fiscalização da Prefeitura de Marília atendeu denúncia do Sindicato dos Empregados no Comércio e autuou a Loja Tanger por abrir em dois sábados até as 17h no mês de maio além dos dois primeiros sábados permitidos e seguidos pela maioria do comércio na cidade. A abertura contraria o Código de Posturas do Município que rege sobre os horários de abertura do comércio local e a orientação geral seguida pela gritante maioria dos lojistas. A empresa vai recorrer e diz que está protegida por uma decisão judicial.
Segundo Evandro Marins advogado do Sindicato, a entidade notificou a empresa sobre o descumprimento da Lei. “Notificamos a Tanger e a Prefeitura sobre sua abertura irregular da loja. Após a solicitação a mesma descumpriu Código de Postura do Município e foi notificada e posteriormente autuada pela Prefeitura”
O Código de Postura estabelece no parágrafo 5º do artigo 51 que a Prefeitura poderá permitir o funcionamento em horário especial de estabelecimentos, desde que exista Acordo Coletivo de Trabalho entre o Sindicato profissional da categoria com uma ou várias empresas, ou até mesmo, quando o trabalho estiver amparado pelo Convenção Coletiva de Trabalho.
“Buscamos efetivar um Acordo Coletivo com a empresa e infelizmente não houve a compreensão da gerência para que houvesse a regularização do trabalho, explicou o presidente do Sindicato dos Comerciários, Mário Herrera.
Herrera explicou ainda, que as grandes empresa do comércio possuem acordo com o Sindicato. “O comércio possui outras empresas que quando desejam realizar abertura aos sábados não permitidos pela Lei, fazem acordos e remuneram seus trabalhadores comerciários. Porque a Tanger quer ser diferente?”, indagou Herrera.
“Vamos agora, buscar na Justiça do Trabalho que os direitos dos trabalhadores sejam garantidos”, disse o advogado da entidade, que aponta acompanhamento permanente da atuação das empresas na cidade.
OUTRO LADO
A gerência da Loja Tanger em Marília informou ao Giro que a abertura é respaldada por uma decisão judicial de 2000 que permite a abertura da loja desde que respeitada a legislação trabalhista. Segundo a empresa, a abertura aos sábados será mantida com base nessa decisão.
Segundo a empresa, a medida judicial permite que a loja funcione desde que os trabalhadores cumpram jornada de forma correta e informou que faz escala que permite abertura sem horas além da carga semanal de 44 horas.
“É uma empresa idônea, com 30 anos de atuação na cidade, que cumpre toda a legislação e não pode ser penalizada por uma medida sem fundamento”, divulgou a empresa, que anunciou recurso administrayivo e judicial contra a autuação caso seja necessário.