O Sindicato do Comércio Varejista de Marília, que representa empresários do setor, divulgou nota nesta terça-feira para orientar as empresas a tomar medidas legais para abertura das lojas na cidade no feriado de 9 de julho, que cai em uma segunda-feira.
Segundo a nota, a Convenção Coletiva do Trabalho permite a abertura das lojas no feriado, mas, para que seja possível o trabalho dos empregados nessa data é necessário uma autorização dos Sindicatos.
Para obter o certificado de Trabalho em Feriados, os comerciantes devem registrar o pedido na página www.repismarilia.com.br. Caso os funcionários trabalhem sem que a empresa esteja autorizada, será cobrada uma multa equivalente a um salário normativo por empregado, prevista na Cláusula 7, “a” da CCT, que será revertida aos sindicatos convenentes. A empresa também poderá ser autuada pela Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
A solicitação deve ser acompanhada pela informações sobre Razão Social; CNPJ; Código Nacional de Atividades Econômicas – CNAE; endereço completo; número de empregados no estabelecimento e identificação do responsável e compromisso e comprovação do cumprimento integral da Convenção Coletiva de Trabalho. As informações serão analisadas e caso haja qualquer irregularidade, a empresa será comunicada para que regularize sua situação e não perca o benefício.
As empresas autorizadas devem atender as seguintes condições para abertura de seus estabelecimentos
– Pagamento de vale transporte;
– Descanso compensatório em dia a ser estabelecido de comum acordo entre empresa e empregado, a ser gozado, no máximo em até 90 dias a partir do feriado trabalhado;
– É proibido o trabalho de menores e gestantes no feriado, exceto se os próprios se manifestarem por escrito no sentido contrário;
– A recusa ao trabalho no feriado não constitui infração e nem pode ser descontada do empregado;
Independente da carga horária trabalhada no feriado, a folga compensatória deve corresponder a um dia de jornada normal de trabalho. Além das condições gerais de trabalho em feriados, as empresas devem atender os seguintes requisitos:
– Microempresas (ME): Pagamento de indenização a título de alimentação no valor de R$ 63,00
– Empresas de Pequeno Porte (EPP): Pagamento de indenização a título de alimentação no valor de R$ 81,00
– Grandes Empresas (LTDA, S/A): Pagamento de indenização a título de alimentação no valor de R$ 95,00
– Mini Mercados, Mercados, Supermercados e Hipermercados: Pagamento de indenização a título de alimentação no valor de R$ 36,00